RESOLUÇÃO 7 SEFAZ, DE 28-3-2018
(DO-E SEFAZ-AM DE 28-3-2018)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
Fazenda dispõe sobre o recolhimento de impostos
Esta Resolução fixa o dia 29-3-2018 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 29, 30 e 31-3-2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
CONSIDERANDO que a rede bancária funcionará regularmente até o dia 29 de março de 2018;
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto de 26 de março de 2018 que declarou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado no dia 29 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o dia 29 de março de 2018 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 29, 30 e 31 de março de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda