Goiás
PORTARIA
25 GAB, DE 23-10-2003
(DO-GO DE 31-10-203)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CALENDÁRIO FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS
Ano de 2004 – Município de Goiânia
Fixa o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas Municipais para o exercício de 2004, no Município de goiânia.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei 5.040/75-CTM, resolve fixar o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para vigência no exercício de 2004, conforme disposição e tabelas seguintes:
1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1.1. ITU – Imposto Territorial Urbano
20-1-2004 – Vencimento da parcela única
20-1-2004 – Vencimento da 1ª parcela
20-2-2004 – Vencimento da 2ª parcela
22-3-2004 – Vencimento da 3ª parcela
22-4-2004 – Vencimento da 4ª parcela
20-5-2004 – Vencimento da 5ª parcela
21-6-2004 – Vencimento da 6ª parcela
20-7-2004 – Vencimento da 7ª parcela
20-8-2004 – Vencimento da 8ª parcela
20-9-2004 – Vencimento da 9ª parcela
20-10-2004 – Vencimento da 10ª parcela
22-11-2004 – Vencimento da 11ª parcela
20-12-2004 – Vencimento da 12ª parcela
1.2. IPU – Imposto Predial Urbano
20-2-2004 – Vencimento da parcela única
20-2-2004 – Vencimento da 1ª parcela
22-3-2004 – Vencimento da 2ª parcela
22-4-2004 – Vencimento da 3ª parcela
20-5-2004 – Vencimento da 4ª parcela
21-6-2004 – Vencimento da 5ª parcela
20-7-2004 – Vencimento da 6ª parcela
20-8-2004 – Vencimento da 7ª parcela
20-9-2004 – Vencimento da 8ª parcela
20-10-2004 – Vencimento da 9ª parcela
22-11-2004 – Vencimento da 10ª parcela
20-12-2004 – Vencimento da 11ª parcela
1.3. O valor mínimo da parcela do IPTU não será inferior a R$ 10,00 (dez reais).
2. ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
2.1. Profissionais Autônomos – Inclusive Liberais
PARCELA |
1ª/ÚNICA |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
VENCIMENTO |
30-1-2004 |
27-2-2004 |
31-3-2004 |
30-4-2004 |
31-5-2004 |
30-6-2004 |
PARCELA |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
12ª |
VENCIMENTO |
30-7-2004 |
31-8-2004 |
30-9-2004 |
29-10-2004 |
30-11-2004 |
30-12-2004 |
2.2. Empresas em Geral – Inclusive Retenção na Fonte
COMPETÊNCIA |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
VENCIMENTO |
10-2-2004 |
10-3-2004 |
12-4-2004 |
10-5-2004 |
11-6-2004 |
12-7-2004 |
COMPETÊNCIA |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
VENCIMENTO |
10-8-2004 |
10-9-2004 |
13-10-2004 |
10-11-2004 |
10-12-2004 |
10-1-2005 |
2.3. O ISSQN de espetáculos, shows e similares será recolhido:
a) por estimativa e antecipado; ou
b) até 48 horas após a realização para os promotores domiciliados em Goiânia, sujeitos a fiscalização na bilheteria.
3. Taxas – Datas de Vencimento:
a) licença para localização – no ato da concessão da Licença;
b) de funcionamento – para comércio, indústria e prestação de serviços: 21-1-2004;
c) comércio ambulante – Anual: 27-2-2004
d) ocupação de áreas – Anual: 27-2-2004
e) licença de atividades poluidoras – incluindo publicidade em geral:
– Anual – 30-1-2004;
– Mensal – dia 15 de cada mês;
– Inicial – no ato da concessão da Licença;
– Parcelamento – até 30-1-2004;
f) licença para execução de empreendimentos poluidores – no ato da concessão da Licença.
4. Contribuição de Melhoria
Na forma do artigo 5º da Lei nº 6.031, de 2 de agosto de 1983.
5. ISTI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Na forma do artigo 10 da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989.
6. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública:
Na forma do artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002. (Adhemar Palocci – Secretário)
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