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Goiás

Portaria GAB 25/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 25 GAB, DE 23-10-2003
(DO-GO DE 31-10-203)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CALENDÁRIO FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS
Ano de 2004 – Município de Goiânia

Fixa o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas Municipais para o exercício de 2004, no Município de goiânia.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei 5.040/75-CTM, resolve fixar o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para vigência no exercício de 2004, conforme disposição e tabelas seguintes:

1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1.1. ITU – Imposto Territorial Urbano
20-1-2004 – Vencimento da parcela única
20-1-2004 – Vencimento da 1ª parcela
20-2-2004 – Vencimento da 2ª parcela
22-3-2004 – Vencimento da 3ª parcela
22-4-2004 – Vencimento da 4ª parcela
20-5-2004 – Vencimento da 5ª parcela
21-6-2004 – Vencimento da 6ª parcela
20-7-2004 – Vencimento da 7ª parcela
20-8-2004 – Vencimento da 8ª parcela
20-9-2004 – Vencimento da 9ª parcela
20-10-2004 – Vencimento da 10ª parcela
22-11-2004 – Vencimento da 11ª parcela
20-12-2004 – Vencimento da 12ª parcela
1.2. IPU – Imposto Predial Urbano
20-2-2004 – Vencimento da parcela única
20-2-2004 – Vencimento da 1ª parcela
22-3-2004 – Vencimento da 2ª parcela
22-4-2004 – Vencimento da 3ª parcela
20-5-2004 – Vencimento da 4ª parcela
21-6-2004 – Vencimento da 5ª parcela
20-7-2004 – Vencimento da 6ª parcela
20-8-2004 – Vencimento da 7ª parcela
20-9-2004 – Vencimento da 8ª parcela
20-10-2004 – Vencimento da 9ª parcela
22-11-2004 – Vencimento da 10ª parcela
20-12-2004 – Vencimento da 11ª parcela
1.3. O valor mínimo da parcela do IPTU não será inferior a R$ 10,00 (dez reais).
2. ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
2.1. Profissionais Autônomos – Inclusive Liberais

PARCELA

1ª/ÚNICA

VENCIMENTO

30-1-2004

27-2-2004

31-3-2004

30-4-2004

31-5-2004

30-6-2004

PARCELA

10ª

11ª

12ª

VENCIMENTO

30-7-2004

31-8-2004

30-9-2004

29-10-2004

30-11-2004

30-12-2004

2.2. Empresas em Geral – Inclusive Retenção na Fonte

COMPETÊNCIA

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

VENCIMENTO

10-2-2004

10-3-2004

12-4-2004

10-5-2004

11-6-2004

12-7-2004

COMPETÊNCIA

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

VENCIMENTO

10-8-2004

10-9-2004

13-10-2004

10-11-2004

10-12-2004

10-1-2005

2.3. O ISSQN de espetáculos, shows e similares será recolhido:
a) por estimativa e antecipado; ou
b) até 48 horas após a realização para os promotores domiciliados em Goiânia, sujeitos a fiscalização na bilheteria.
3. Taxas – Datas de Vencimento:
a) licença para localização – no ato da concessão da Licença;
b) de funcionamento – para comércio, indústria e prestação de serviços: 21-1-2004;
c) comércio ambulante – Anual: 27-2-2004
d) ocupação de áreas – Anual: 27-2-2004
e) licença de atividades poluidoras – incluindo publicidade em geral:
– Anual – 30-1-2004;
– Mensal – dia 15 de cada mês;
– Inicial – no ato da concessão da Licença;
– Parcelamento – até 30-1-2004;
f) licença para execução de empreendimentos poluidores – no ato da concessão da Licença.
4. Contribuição de Melhoria
Na forma do artigo 5º da Lei nº 6.031, de 2 de agosto de 1983.
5. ISTI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Na forma do artigo 10 da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989.
6. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública:
Na forma do artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002. (Adhemar Palocci – Secretário)

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