Goiás
LEI
8.193, DE 20-10-2003
(DO-Goiânia DE 29-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SHOPPING CENTER
Cadeira de Rodas
Obriga os shoppings centers e estabelecimentos similares a fornecerem cadeiras de rodas para utilização por deficientes físicos, no Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatório o fornecimento, em todo o Município
de Goiânia, por parte de shoppings centers e similares, de cadeiras de
rodas para utilização de deficientes físicos.
Art. 2º – O fornecimento das cadeiras de rodas, a que aduz o artigo
anterior, será gratuito e com ônus exclusivamente para os estabelecimentos
comerciais.
Art. 3º – Os shoppings centers e similares deverão afixar
cartazes dentro de seus estabelecimentos indicando os lugares onde serão
fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários.
Art. 4º – A violação ao previsto no artigo anterior
importará ao infrator a multa diária de 5.000 UFIR, sem prejuízo
de outras sanções legais.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães
– Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário
do Governo Municipal; Ademir Lima e Silva; Adhemar Palocci; Alcione Dias Peleja;
Edmilson Divino dos Santos; Elpídio Fiorda Neto; Henrique Carlos Labaig;
José Humberto Aidar; Leonardo Jayme de Arimatéa; Luiz Carlos Orro
de Freitas; Maria Aparecida Elvira Naves; Marina Pignataro Sant´Anna;
Olívia Vieira da Silva; Otaliba Libânio de Morais Neto; Sandro
Ramos de Lima; Walderês Nunes Loureiro; Walter Cardoso Sobrinho)
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