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Goiás

Lei 8193/2003

04/06/2005 20:09:57

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LEI 8.193, DE 20-10-2003
(DO-Goiânia DE 29-10-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SHOPPING CENTER
Cadeira de Rodas

Obriga os shoppings centers e estabelecimentos similares a fornecerem cadeiras de rodas para utilização por deficientes físicos, no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatório o fornecimento, em todo o Município de Goiânia, por parte de shoppings centers e similares, de cadeiras de rodas para utilização de deficientes físicos.
Art. 2º – O fornecimento das cadeiras de rodas, a que aduz o artigo anterior, será gratuito e com ônus exclusivamente para os estabelecimentos comerciais.
Art. 3º – Os shoppings centers e similares deverão afixar cartazes dentro de seus estabelecimentos indicando os lugares onde serão fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários.
Art. 4º – A violação ao previsto no artigo anterior importará ao infrator a multa diária de 5.000 UFIR, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal; Ademir Lima e Silva; Adhemar Palocci; Alcione Dias Peleja; Edmilson Divino dos Santos; Elpídio Fiorda Neto; Henrique Carlos Labaig; José Humberto Aidar; Leonardo Jayme de Arimatéa; Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria Aparecida Elvira Naves; Marina Pignataro Sant´Anna; Olívia Vieira da Silva; Otaliba Libânio de Morais Neto; Sandro Ramos de Lima; Walderês Nunes Loureiro; Walter Cardoso Sobrinho)

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