x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 53/2003

04/06/2005 20:09:57

Untitled Document

RESOLUÇÃO 53 SER, DE 12-11-2003
(DO-RJ DE 14-11-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 16-11-2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 43/2003, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2003, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,0290 por litro;
II – diesel: R$ 1,3780 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,1194 por quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,2730 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.