Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
53 SER, DE 12-11-2003
(DO-RJ DE 14-11-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do
Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do
ICMS nas operações com combustíveis
sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência
a partir de 16-11-2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 43/2003, de 10 de novembro
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro
de 2003, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,0290 por litro;
II – diesel: R$ 1,3780 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,1194 por quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,2730 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco
da Silva – Secretário de Estado da Receita)
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