Pernambuco
PORTARIA
177 SF, DE 17-11-2003
(DO-PE DE 18-11-2003)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Obriga, no prazo que especifica, a retransmissão de arquivo magnético
digital, com as modificações ora fixadas, contendo os registros
das operações e prestações do ICMS relativas aos
períodos fiscais a partir de janeiro/2003, mediante a utilização
do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), com efeitos retroativos
a partir de 1-1-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo
23/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
no Manual de Orientação do Arquivo SEF, constante do Anexo 1 da
Portaria SF nº 73, de 30-5-2003 e alterações, RESOLVE:
I – O Anexo 1 da Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações,
passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
da presente Portaria;
II – Na hipótese de o contribuinte, antes do termo inicial de vigência
desta Portaria, haver transmitido o arquivo SEF relativo aos períodos
fiscais a partir de janeiro de 2003, sem observar as modificações
previstas no inciso I, deverá efetuar uma retransmissão do mencionado
arquivo no próximo prazo que estiver estabelecido na legislação
para transmissão de arquivo SEF do referido contribuinte;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-1-2003;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 177/2003
“Anexo 1 da Portaria SF nº 73/2003
LEIAUTE E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ARQUIVO SEF
(inciso I)
Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alterações
nos seguintes itens:
27.1.2
27.4.2.1
.............................................................................................................................................................................”
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