São Paulo
DECRETO
48.245, DE 17-11-2003
(DO-SP DE 18-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 26-12-2003 e 2-1-2004.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que o próximo dia 26 de dezembro deste ano e o dia 2 de
janeiro de 2004 intercalam-se entre o dia de Natal e o dia de Confraternização
Universal e os sábados subseqüentes;
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 26 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro de 2004
se revela conveniente para o público, para os servidores e para a Administração
Pública;
Considerando que o fechamento das repartições públicas
estaduais, nos referidos dias, deverá ocorrer sem redução
das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais
estão obrigados, nos termos da legislação vigente, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente das repartições
públicas estaduais nos dias:
I – 26 de dezembro de 2003;
II – 2 de janeiro de 2004.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo anterior, os
servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à
razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 2 de dezembro de 2003,
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico do servidor
determinar a compensação, em relação a cada um,
que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
correspondente ao dia sujeito à compensação.
Art. 3º – As repartições públicas que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos incisos
do artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar
o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Antônio Duarte Nogueira Júnior – Secretário
de Agricultura e Abastecimento; João Carlos de Souza Meirelles –
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico
e Turismo; Cláudia Maria Costin – Secretária da Cultura;
Gabriel Chalita – Secretário da Educação; Mauro Guilherme
Jardim Arce – Secretário de Energia, Recursos Hídricos e
Saneamento; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Barjas Negri
– Secretário da Habitação; Dario Rais Lopes –
Secretário dos Transportes; Alexandre de Moraes – Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania; José Goldemberg – Secretário
do Meio Ambiente; Ernesto Vega Senise – Secretário-Adjunto, respondendo
pelo expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social; Andrea Calabi – Secretária de Economia e Planejamento –
Luiz Roberto Barradas Barata – Secretário da Saúde; Saulo
de Castro Abreu Filho – Secretário da Segurança Pública;
Nagashi Furukawa – Secretário da Administração Penitenciária;
Jurandir Fernandes – Secretário dos Transportes Metropolitanos;
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro – Secretário do Emprego e Relações
do Trabalho; Lars Schmidt Grael – Secretário da Juventude, Esporte
e Lazer; Luiz Salgado Ribeiro – Secretário de Comunicação;
Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)
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