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São Paulo

Decreto 48245/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 48.245, DE 17-11-2003
(DO-SP DE 18-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 26-12-2003 e 2-1-2004.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o próximo dia 26 de dezembro deste ano e o dia 2 de janeiro de 2004 intercalam-se entre o dia de Natal e o dia de Confraternização Universal e os sábados subseqüentes;
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no dia 26 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro de 2004 se revela conveniente para o público, para os servidores e para a Administração Pública;
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais, nos referidos dias, deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados, nos termos da legislação vigente, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias:
I – 26 de dezembro de 2003;
II – 2 de janeiro de 2004.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 2 de dezembro de 2003, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Art. 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos incisos do artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Antônio Duarte Nogueira Júnior – Secretário de Agricultura e Abastecimento; João Carlos de Souza Meirelles – Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Cláudia Maria Costin – Secretária da Cultura; Gabriel Chalita – Secretário da Educação; Mauro Guilherme Jardim Arce – Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Barjas Negri – Secretário da Habitação; Dario Rais Lopes – Secretário dos Transportes; Alexandre de Moraes – Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; José Goldemberg – Secretário do Meio Ambiente; Ernesto Vega Senise – Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; Andrea Calabi – Secretária de Economia e Planejamento – Luiz Roberto Barradas Barata – Secretário da Saúde; Saulo de Castro Abreu Filho – Secretário da Segurança Pública; Nagashi Furukawa – Secretário da Administração Penitenciária; Jurandir Fernandes – Secretário dos Transportes Metropolitanos; Francisco Prado de Oliveira Ribeiro – Secretário do Emprego e Relações do Trabalho; Lars Schmidt Grael – Secretário da Juventude, Esporte e Lazer; Luiz Salgado Ribeiro – Secretário de Comunicação; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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