São Paulo
PORTARIA
95 CAT, DE 17-11-2003
(DO-SP DE 18-11-2003)
c/ republic. no DO-SP de 19-11-2003
ICMS
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
Estabelece procedimentos para a prestação de informações pelos contribuintes do setor de combustíveis, bem como pelos contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo, com efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1-1-2004.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 48.139, de 8-10-2003, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º
Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo,
inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool,
as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas
e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores
Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até
o dia quinze (15) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e
composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação,
Anexo I da Portaria CAT 32/96, de 28-3-1996, e com o disposto nesta Portaria,
contendo o registro fiscal de todas as suas operações e prestações
realizadas a qualquer título no mês anterior.
Art. 2º
O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS
que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria
da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo gerado, estruturado,
formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual
de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, de 28-3-1996, e com
o disposto nesta Portaria, contendo o registro fiscal de todas as operações
realizadas a qualquer título no mês anterior com combustíveis
derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico
hidratado combustível.
§ 1º
O revendedor varejista de combustíveis informará, além
de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas
por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 2º
Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão
apenas as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 3º
O cumprimento da obrigação prevista neste artigo não desobriga
o contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados
nos termos da Portaria CAT 32/96 da entrega de arquivo com o registro fiscal
da totalidade de suas operações e prestações efetuadas a
qualquer título, quando exigido.
Art. 3º
Além das obrigações previstas no subitem 2.1.1 do Manual
de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, os arquivos referidos
nos artigos anteriores deverão conter obrigatoriamente registro fiscal
referente aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou
1-A (registro tipo 54 e o correspondente registro tipo 75), bem como registros
do tipo 88, com as especificações técnicas descritas no Anexo
Único desta Portaria.
Parágrafo
único Os arquivos enviados pelas distribuidoras de combustíveis,
como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, deverão
conter, além dos registros fiscais referidos no caput, registro
fiscal referente aos estoques, próprio e de terceiros, de gasolina, óleo
diesel e álcool etílico combustível, anidro e hidratado (registro
tipo 74).
Art. 4º
Os arquivos de que tratam os artigos 1º e 2º deverão ser
gerados pelo programa de computador denominado Gerador de Registro Fiscal
Combustíveis (GRF-CBT) e, após, enviados através
da Internet, com a utilização do programa de computador denominado
Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
§ 1º
Os programas referidos no caput serão disponibilizados para
download na página de Serviços>Download
do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico:
http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
§ 2º
Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual,
não tenham sido realizadas operações no período, inclusive
no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
§ 3º
O disposto no § 2º não se aplica ao contribuinte
do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo.
Art. 5º
O programa de computador denominado Gerador de Registro Fiscal
Combustíveis (GRF- CBT) poderá ser utilizado pelo contribuinte
tanto para digitação dos documentos fiscais relativos às suas
operações ou prestações quanto para importação
dos dados previamente gerados em sistema próprio, de acordo com o leiaute
descrito no Anexo Único desta e no Anexo I da Portaria CAT-32/96.
§ 1º
Os dados digitados e importados pelo programa de computador referido
no caput serão automaticamente consistidos.
§ 2º
O programa de computador referido no caput exigirá a digitação
de informações adicionais para composição do registro tipo
88 descrito no Anexo Único desta Portaria, caso o arquivo importado do
sistema próprio do contribuinte não tenha sido gerado com este tipo
de registro.
Art. 6º
Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis,
serão comunicados ao Ministério Público a falta de envio dos
arquivos de que trata esta Portaria, o envio de dados incompletos ou o envio
de arquivos que não sejam relativos a operações ou prestações
do período, para o fim de investigação sobre possível ocorrência
de infração penal, tipificada no parágrafo único do artigo
1º da Lei Federal nº 8.137, de 27-12-1990, e adoção
de providências contra os responsáveis por sua prática.
Art. 7º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos em relação às operações realizadas
a partir de janeiro de 2004.
ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
88 C |
4 a 17 |
A |
CNPJ |
|
|
20 a 22 |
A |
Série |
|
|
23 a 28 |
A |
Número |
|
|
33 a 35 |
A |
Número do Item |
|
88 D |
4 a 48 |
A |
Chave do registro |
Classificar o Registro 88 pela ordem dos subtipos: C, D, E e T |
|
49 a 56 |
A |
Data de Emissão |
|
88 E |
4 a 45 |
A |
Chave do registro |
|
88 T |
4 a 17 |
A |
1ª Parte da chave do registro |
|
|
26 a 38 |
A |
2ª Parte da chave do registro |
|
3.2.
A indicação A/D significa ascendente/descendente.
3.3. O conjunto
de registros tipo 88 deverá ser incluído, na ordem apresentada, em
seqüência imediatamente anterior ao registro 90.
4. REGISTROS
TIPO 88
4.1. Registro
tipo 88C Informações complementares sobre operações
com combustíveis.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição
|
Formato |
|
01 |
Tipo |
88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"C |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4
|
17 |
N |
04 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
18 |
19 |
N |
05 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
20
|
22 |
X |
06 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
23 |
28 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
29 |
32 |
N |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item no documento fiscal |
3 |
33 |
35 |
N |
09 |
Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço |
Código do Produto/Mercadoria ou Serviço do informante |
14 |
36
|
49 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do Produto/ Mercadoria (com 3 decimais) |
11 |
50 |
60 |
N |
11 |
BC ST na origem/ destino |
Valor da BC ST na origem/ destino em operações interestaduais (com 2 decimais) |
12 |
61 |
72 |
N |
12 |
ICMS-ST a repassar / deduzir |
Valor do ICMS-ST a repassar/deduzir em operações interestaduais (com 2 decimais) |
12 |
73 |
84 |
N |
13 |
ICMS-ST a complementar |
Valor do ICMS-ST a complementar à UF de destino (com 2 decimais) |
12 |
85 |
96 |
N |
14 |
BC da Retenção |
Valor da BC da retenção em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais) |
12 |
97
|
108 |
N |
15 |
Parcela da Imposto Retido |
Valor da parcela do imposto retido em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais) |
12 |
109 |
120 |
N |
16 |
Brancos |
Complementação com espaços |
6 |
121
|
126 |
X |
4.1.1.
Observações:
4.1.1.1.
Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias
constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A.
4.1.1.2.
Deverá ser gerado um registro do tipo 88C correspondente a
cada registro do tipo 54 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações
de combustíveis/solventes) informado, estabelecendo-se uma relação
biunívoca.
4.1.1.3.
Os campos 03 a 10 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,
3, 4, 5, 6, 8, 9 e 10 do registro 54 correlato, respectivamente;
4.1.1.4.
Os campos de 11 a 15 devem ser preenchidos com valores (com 2 casas decimais
presumidas) alinhados à direita e completados com zeros à esquerda.
4.1.1.5.
Os campos 11, 12 e 13 serão preenchidos quando se tratar de operação
interestadual (CFOP 2XXX e/ou 6XXX). Caso contrário, deverão ser preenchidos
com zeros.
4.1.1.6.
Os campos 14 e 15 deverão ser preenchidos quando se tratar de operação
cujo remetente da mercadoria é contribuinte substituído intermediário.
Caso contrário, deverão ser preenchidos com zeros.
4.2. Registro
tipo 88D Informações sobre a data de emissão
dos documentos fiscais e locais de armazenagem.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"D |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
IE |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
18 |
31 |
X |
05 |
UF |
Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
34 |
35 |
N |
07 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
36 |
38 |
X |
08 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
39 |
44 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
45 |
48 |
N |
10 |
Data de Emissão |
Data de emissão do documento fiscal |
8 |
49 |
56 |
D |
11 |
Data de Saída/Entrada |
Data de saída/entrada dos produtos/mercadorias |
8 |
57 |
64 |
D |
12 |
CNPJ do local de saída |
CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias |
14 |
65 |
78 |
N |
13 |
UF do local de saída |
Unidade da Federação do local de saída dos produtos/mercadorias |
2 |
79 |
80 |
X |
14 |
IE do local de saída |
Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/ mercadorias |
14 |
81 |
94 |
X |
15 |
CNPJ do local de recebimento/ entrega |
CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias |
14 |
95 |
108 |
N |
16 |
UF do local de recebimento/ entrega |
Unidade da Federação do local de recebimento/ entrega dos produtos/mercadorias |
2 |
109 |
110 |
X |
17 |
IE do local de recebimento/ entrega |
Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias |
14 |
111 |
124 |
X |
18 |
Brancos |
Complementação com espaços |
2 |
125 |
126 |
X |
4.2.1.
Observações:
4.2.1.1.
Este registro complementa informações das NF de Entrada e de Saída
de Combustíveis modelos1 ou 1A;
4.2.1.2.
Deverá ser gerado um registro do tipo 88D correspondente a
cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações
de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação
biunívoca.
4.2.1.3.
Os campos de 3 a 9 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos
2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9 do registro 50 correlato, respectivamente;
4.2.1.4.
Os campos 12, 13 e 14 serão preenchidos com informações da identificação
do contribuinte estabelecido no lugar em que se originou, fisicamente, a remessa
da mercadoria.
4.2.1.5.
Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com informações da identificação
do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico da mercadoria.
4.3. Registro tipo 88E Equivalência de códigos
de produtos/Mercadorias e serviços
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"E |
1 |
3
|
3 |
X |
03 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do informante |
14 |
4
|
17 |
N |
04 |
IE |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
18
|
31 |
X |
05 |
Código do Produto/Mercadoria ou Serviço do informante |
Código do Produto/Mercadoria ou Serviço adotado pelo informante |
14 |
32 |
45 |
X |
06 |
Código do Produto/Mercadoria ou Serviço da SEFAZ |
Código do Produto/Mercadoria ou Serviço constante da tabela da SEFAZ |
14 |
46 |
59 |
X |
07 |
Brancos |
Complementação com espaços |
67 |
60
|
126 |
X |
4.3.1.
Observações:
4.3.1.1.
Este registro estabelece a correspondência entre os códigos definidos
pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e a codificação utilizada
pelo contribuinte informante, conforme registro do tipo 75 (Portaria CAT 32/96).
O Quadro Codificação, exibido nas Tabelas Auxiliares, apresenta os
códigos e respectivas mercadorias atribuídos pela SEFAZ-SP.
4.3.1.2.
Deverá ser gerado um registro do tipo 88E correspondente a
cada registro do tipo 75 da Portaria CAT 32/96 (referentes a combustíveis/solventes)
informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. A exceção
se dá para o caso de solventes, onde a relação será unívoca.
4.3.1.3.
Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e
3 do registro 10, respectivamente;
4.4.
Registro tipo 88M Informação sobre período
sem movimento
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"M |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do informante |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
Mensagem |
Sem Movimento de Entradas/Saídas |
34 |
18 |
51 |
X |
05 |
Brancos |
Complementação com espaços |
75 |
52 |
126 |
X |
4.4.1.
Observações:
4.4.1.1.
Este registro é gerado somente quando não tenham sido realizadas operações
no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades
paralisadas temporariamente.
4.4.1.2.
Deverá ser gerado somente um registro 88M acompanhando os registros 10,11
e 90 da Portaria CAT 32/96;
4.4.1.3.
Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e
3 do registro 10, respectivamente.
4.5. Registro
tipo 88T Informação sobre a prestação
de serviço de transporte
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"T |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ / CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
Data de Emissão/Recebimento |
Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada |
8 |
18
|
25 |
D |
05 |
UF |
Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
26 |
27 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
28 |
29 |
N |
07 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
30 |
32 |
X |
08 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
33 |
38 |
N |
09 |
CIF / FOB |
Modalidade do Frete 1" CIF / Emitente ou 2" FOB / Destinatário |
1 |
39 |
39 |
N |
10 |
CNPJ/CPF Frete |
CNPJ ou CPF do Transportador |
14 |
40 |
53 |
N |
11 |
UF Frete |
Unidade da Federação de localização do transportador |
2 |
54 |
55 |
X |
12 |
IE Frete |
Inscrição Estadual do transportador |
14 |
56
|
69 |
X |
13 |
Modal |
Modal de Transporte |
1 |
70 |
70 |
N |
14 |
Placa 1 |
Número da placa do veículo |
7 |
71 |
77 |
X |
15 |
UF 1 |
Unidade da Federação correspondente à Placa 1 |
2 |
78 |
79 |
X |
16 |
Placa 2 |
Número da placa do veículo |
7 |
80
|
86 |
X |
17 |
UF 2 |
Unidade da Federação correspondente à Placa 2 |
2 |
87 |
88 |
X |
18 |
Placa 3 |
Número da placa do veículo |
7 |
89 |
95 |
X |
19 |
UF 3 |
Unidade da Federação correspondente à Placa 3 |
2 |
96 |
97 |
X |
20 |
Brancos |
Complementação com espaços |
29 |
98 |
126 |
X |
4.5.1.
Observações:
4.5.1.1.
Este registro complementa as informações referentes às Notas
Fiscais modelos 1 ou 1A relativamente ao transporte das mercadorias;
4.5.1.2.
Deverá ser gerado um registro 88T correspondente a cada registro tipo 50
da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis/solventes)
informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca;
4.5.1.3.
Os campos 3 a 8 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,
4, 5, 6, 7 e 8 do registro 50 correlato, respectivamente;
4.5.1.4.
O campo 9 deverá ser preenchido com o número 1, quando o responsável
pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF),
e com o número 2, quando o responsável pelo pagamento for o destinatário
da mercadoria (FOB);
4.5.1.5.
Os campos 10, 11 e 12 serão preenchidos com informações da identificação
do prestador de serviço de transporte;
4.5.1.6.
O campo 13 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de
Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares;
4.5.1.7.
Os campos 14 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação
do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária;
4.5.1.8.
Os campos 14 e 15 deverão conter as informações sobre o veículo
tracionador caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc.;
4.5.1.9.
Os campos 16 a 19 deverão conter as informações referentes ao
semi-reboque e/ou reboque(s). Não havendo esses tipos de veículos,
preencher com brancos.
5. Formatação
do Registro 90
5.1. O registro
90 deverá ser organizado na forma preceituada pela Portaria CAT 32/96 compreendendo
a contagem dos registros tipo 88, devendo esta ser informada nos campos 4 e
5 correspondentes e adicionada ao Total Geral (campo Tipo a ser totalizado
= 99).
6. Tabelas
Auxiliares
6.1. Tabela
de CST
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA SITUAÇAO TRIBUTÁRIA |
000 |
Nacional tributada integralmente. |
010 |
Nacional tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
020 |
Nacional com redução de base de calculo. |
030 |
Nacional isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
040 |
Nacional isenta. |
041 |
Nacional não tributada. |
050 |
Nacional com suspensão. |
051 |
Nacional com diferimento. |
060 |
Nacional ICMS cobrado anteriormente por ST. |
070 |
Nacional com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST. |
090 |
Nacional outras. |
100 |
Estrangeira Importação direta tributada integralmente. |
110 |
Estrangeira Importação direta tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
120 |
Estrangeira Importação direta com redução de base de calculo. |
130 |
Estrangeira Importação direta isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
140 |
Estrangeira Importação direta isenta. |
141 |
Estrangeira Importação direta não tributada. |
150 |
Estrangeira Importação direta com suspensão. |
151 |
Estrangeira Importação direta com diferimento. |
160 |
Estrangeira Importação direta ICMS cobrado anteriormente por ST. |
170 |
Estrangeira Importação direta com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST. |
190 |
Estrangeira Importação direta outras. |
200 |
Estrangeira Adquirida Merc. Interno tributada integralmente. |
210 |
Estrangeira Adquirida Merc. Interno tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
220 |
Estrangeira Adquirida Merc. Interno com redução de base de cálculo. |
230 |
Estrangeira Adquirida Merc. Interno isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST. |
240 |
Estrangeira Adquirida Merc. Interno isenta. |
241 |
Estrangeira Adquirida Merc. Interno não tributada. |
250 |
Estrangeira Adquirida Merc. Interno com suspensão. |
251 |
Estrangeira Adquirida Merc. Interno com diferimento. |
260 |
Estrangeira Adquirida Merc. Interno ICMS cobrado anteriormente por ST. |
270 |
Estrangeira Adquirida Merc. Interno com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST. |
290 |
Estrangeira Adquirida Merc. Interno outras. |
6.2. Tabela de Produtos SEFAZ Combustíveis / Solvente
CÓDIGO |
PRODUTO |
0000 |
PRODUTO SEM CORRESPONDÊNCIA NA TABELA SEFAZ |
1001 |
ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC) |
1002 |
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC) |
2107 |
DIESEL MARÍTIMO |
2113 |
DIESEL TIPO B (INTERIOR) |
2115 |
DIESEL TIPO D (METROPOLITANO) |
3001 |
GÁS NATURAL VEICULAR (GNV) |
2201 |
GASOLINA A |
2202 |
GASOLINA AVIAÇÃO |
2203 |
GASOLINA C |
2212 |
GASOLINA PB PODIUM A |
2213 |
GASOLINA PB PODIUM C |
2214 |
GASOLINA PREMIUM A |
2217 |
GASOLINA PREMIUM C |
2306 |
GLP (PROPANO/BUTANO) |
2408 |
ÓLEO COMBUSTÍVEL 3A |
2410 |
ÓLEO COMBUSTÍVEL 4A |
2412 |
ÓLEO COMBUSTÍVEL 5A |
2413 |
ÓLEO COMBUSTÍVEL 6A |
2414 |
ÓLEO COMBUSTÍVEL 7A |
2415 |
ÓLEO COMBUSTÍVEL 8A |
2416 |
ÓLEO COMBUSTÍVEL 9A |
2417 |
ÓLEO COMBUSTÍVEL A1 |
2418 |
ÓLEO COMBUSTÍVEL A2 |
2423 |
ÓLEO COMBUSTÍVEL PREMIUM |
2504 |
QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) |
2506 |
QUEROSENE ILUMINANTE |
2507 |
QUEROSENE INTERMEDIÁRIO |
2508 |
QUEROSENE MÉDIO |
8888 |
SOLVENTES |
6.3. Tabela de Modalidade de Transporte
Código |
Descrição da modalidade de transporte |
1 |
Rodoviário |
2 |
Ferroviário |
3 |
Rodoferroviário |
4 |
Aquaviário |
5 |
Dutoviário |
6 |
Aéreo |
7 |
Outro |
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