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Minas Gerais

Resolução SEF 3480/2003

04/06/2005 20:09:57

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RESOLUÇÃO 3.480 SEF, DE 13-11-2003
(DO-MG DE 14-11-2003)

ICMS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E
FISCAL – DAMEF – GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – GI-ICMS
Entrega
VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF
Normas

Altera a Resolução 3.311 SEF, de 23-12-2002 (Informativo 53/2002), que estabelece normas relativas à apuração do valor adicionado fiscal bem como a entrega da DAMEF e da GI-ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e considerando a necessidade de aprimorar a legislação relativamente à apuração do Valor Adicionado Fiscal, RESOLVE:
Art. 1° – Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução n° 3.311, de 23 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – (...)
I – do valor adicionado dos municípios, as declarações de contribuintes que apresentarem Valor Adicionado Fiscal negativo e as recebidas após a publicação dos índices provisórios;
(...)
Art. 14 – Não constitui motivo de impugnação a não entrega de declaração de contribuinte após a publicação dos índices provisórios."
Art. 2º – A Resolução n° 3.311, de 2002, fica acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 5º – (...)
§ 11 – Ressalvado o disposto no parágrafo anterior e a existência de acordo entre os municípios envolvidos, o valor adicionado relativo às saídas em operação de transferência de mercadoria sem que esta transite pelo estabelecimento destinatário, de mesma titularidade, será apurado em favor do município onde ocorrer a efetiva saída física da mercadoria."
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Os dispositivos da Resolução 3.311 SEF/2002, mencionados pelo ato ora transcrito, dispõem sobre:
– artigo 5º – determina regras a serem observadas na apuração do valor adicionado;
– artigo 10 – estabelece valores que não serão considerados na apuração do índice de participação dos municípios.

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