LEI 7.722, DE 24-8-2015
(DO-AL DE 25-8-2015)
ITCD - Isenção
Estado dispõe sobre a isenção do ITCD
Esta modificação na Lei 5.077, de 12-6-99, isenta do imposto a doação de bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 166 da Lei Estadual nº 5.077, de 12 de junho de 1989, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 166. São isentos do imposto:
(...)
V – a doação de bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador