PROTOCOLO ICMS 58, DE 24-8-2015
(DO-U DE 25-8-2015)
FISCALIZAÇÃO – Procedimentos
Tocantins adere ao Protocolo ICMS 68/2014
Por meio deste Ato o Estado do Tocantins adere às disposições do Protocolo ICMS 68, de 5-12-2014, que instituiu o CVN - Canal Vermelho Nacional no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e pelo Secretário da RFB, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 68/14, de 5 de dezembro de 2014.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.