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Relacionados os atos do CPC que não provocam efeitos na apuração de tributos federais

Ato Declaratório Executivo COSIT 20/2015

25/08/2015 16:05:46

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 20 COSIT, DE 13-7-2015
(Não Publicado no DO-U)


IMPOSTO - Apuração

Relacionados os atos do CPC que não provocam efeitos na apuração de tributos federais
Este Ato Declaratório Executivo relaciona os documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014,

DECLARA:

Art. 1º Os documentos relacionados na tabela abaixo, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis:

ASSUNTO

Data de Divulgação

Revisão de Interpretações Técnicas nº 01

17-12-2013

Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 03

17-12-2013

Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 04

14-8-2014

Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 05

14-8-2014

Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 06

27-11-2014

Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 07

23-12-2014

OCPC 07 - Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral

11-11-2014

OCPC 08 - Reconhecimento de Determinados Ativos e Passivos nos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica

9-12-2014

ICPC 09 (R2) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial

27-11-2014

ICPC 19 - Tributos

27-11-2014

ICPC 20 - Limite de Ativo de Benefício Definido, Requisitos de Custeio Mínimo e sua Interação

27-11-2014


Art. 2º Os documentos relacionados na tabela prevista no art. 1º, caso adotados pelas pessoas jurídicas, não provocam efeitos na apuração dos tributos federais, não necessitando de ajustes para a sua aplicação.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

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