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Rio Grande do Sul

Receita Estadual incorpora regra do regime especial para produto médico-hospitalar

Instrução Normativa RE 46/2015

25/08/2015 11:08:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 46 RE, DE 2015
(DO-RS DE 25-8-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual incorpora regra do regime especial para produto médico-hospitalar
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 estabelece que o regime especial de emissão da NF-e nas remessas internas e interestaduais de produtos médico-hospitalares relacionados a implantes e próteses não se aplica aos medicamentos utilizados em atos cirúrgicos realizados por hospitais ou clínicas, com efeitos a partir de 1-9-2015.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXX do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 3/15 (DOU 30/07/15), é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação dos subitens 1.1.1 e 1.1.1.1, conforme segue:
"1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 11/14, fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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