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Minas Gerais

Decreto 11536/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 11.536, DE 14-11-2003
(DO-Belo Horizonte DE 17-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Ônibus – Município de Belo Horizonte

Dispõe sobre a substituição de ônibus comuns por veículos adaptados na frota do sistema de transporte do Município de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, no artigo 1º da Lei nº 5.953, de 31 de julho de 1991, no artigo 6º da Lei nº 8.686, de 14 de novembro de 2003 e no artigo 29 da Lei Federal 8.987, de 1995, DECRETA:
Art. 1º – As metas de expansão da frota de ônibus adaptados são as seguintes:
I – até 2004: substituição de, no mínimo, 10% (dez por cento) da frota de veículos convencionais do sistema por veículos acessíveis ou adaptados com elevador hidráulico;
II – até 2005: substituição de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da frota de veículos convencionais do sistema por veículos acessíveis ou adaptados com elevador hidráulico;
III – até 2006: substituição de, no mínimo, 8% (oito por cento) da frota de veículos convencionais do sistema por veículos acessíveis ou adaptados com elevador hidráulico.
§ 1º – A cada etapa, as empresas subconcessionárias deverão observar prioritariamente o ingresso de veículos acessíveis ou adaptados.
§ 2º – Na renovação dos ônibus acessíveis com piso baixo já operantes, os mesmos deverão ser substituídos por ônibus com piso baixo ou com tecnologia que utilize o conceito de desenho universal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura Ramos – Secretário Municipal de Governo; Murilo de Campos Valadares – Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental; Jorge Raimundo Nahas – Secretário Municipal da Coordenação de Política Social)

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