Rio Grande do Sul
DECRETO
42.651, DE 18-11-2003
(DO-RS DE 19-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Modifica o calendário dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes
matutino ou vespertino, para os órgãos da administração
estadual, no ano de 2003, em razão da suspensão, pelo Tribunal
de Justiça do Estado, da Lei 9.252, de 3-11-2003, do Município
de Porto Alegre, que declara o dia 20 de novembro como feriado.
Revogação da alínea “c” do inciso III do Decreto
42.155, de 25-2-2003 (Informativo 09/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição
do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogada a alínea “c” do inciso
III do Decreto nº 42.155, de 25 de fevereiro de 2003, incluída pelo
artigo 1º do Decreto nº 42.636, de 12 de novembro de 2003, em razão
da Lei Municipal nº 9.252/2003 ter tido sua eficácia suspensa pelo
Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Germano Antônio
Rigotto – Governador do Estado; Alberto Walter de Oliveira – Chefe
da Casa Civil)
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