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Rio Grande do Sul

Decreto 42651/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 42.651, DE 18-11-2003
(DO-RS DE 19-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Modifica o calendário dos feriados, dos pontos facultativos e dos expedientes matutino ou vespertino, para os órgãos da administração estadual, no ano de 2003, em razão da suspensão, pelo Tribunal de Justiça do Estado, da Lei 9.252, de 3-11-2003, do Município de Porto Alegre, que declara o dia 20 de novembro como feriado.
Revogação da alínea “c” do inciso III do Decreto 42.155, de 25-2-2003 (Informativo 09/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogada a alínea “c” do inciso III do Decreto nº 42.155, de 25 de fevereiro de 2003, incluída pelo artigo 1º do Decreto nº 42.636, de 12 de novembro de 2003, em razão da Lei Municipal nº 9.252/2003 ter tido sua eficácia suspensa pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Alberto Walter de Oliveira – Chefe da Casa Civil)

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