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Paraná

Lei 14193/2003

04/06/2005 20:09:57

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LEI 14.193, DE 5-11-2003
(DO-PR DE 7-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL –
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Atendimento Prioritário

Determina o atendimento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nos órgãos da administração pública e nos estabelecimentos comerciais em geral, bem como determina a afixação de informativos sobre este benefício.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos perceberão, dos responsáveis pelos órgãos públicos e pelos estabelecimentos comerciais em geral, tais como, hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento, saúde, comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros, estádios de futebol, tratamento prioritário no atendimento e na consecução de todas as diligências ou atos que se fizerem necessários para a observância de seus legítimos interesses.
Parágrafo único – O interessado na obtenção do benefício previsto nesta Lei deverá requerê-lo de forma escrita ou verbal ao responsável ou atendente respectivo, comprovando, desde logo, com documento hábil, que possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – ... Vetado ...
Art. 3º – Serão afixados nas sedes dos órgãos públicos e dos estabelecimentos comerciais em geral, informativos que destaquem benefício estabelecido nesta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Luís Guilherme Gomes Mussi – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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