Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 52 DRP, DE 11-11-2003
(DO-RS DE 14-11-2003)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Desconto
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária, relativamente à concessão
de desconto dos contribuintes do IPVA, habilitados por outra Unidade da Federação,
que não tenham incorrido em infração de trânsito, bem como
à tabela de códigos de benefícios a serem utilizados no preenchimento
da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
I
No Capítulo III do Título II, o item 4.1 passa a vigorar com a seguinte
redação:
4.1
O proprietário de veículo automotor habilitado para conduzir
veículo por outra unidade da Federação, para fins de aplicação
automática dos descontos de que trata a Lei nº 11.400, de 21-12-99,
deverá apresentar, em qualquer repartição fazendária, até
2 (dois) dias antes daquele em que efetuará o pagamento do IPVA, a sua
habilitação, bem como certidões negativas de cometimento de infrações,
fornecidas pelo órgão de trânsito da unidade federada onde foi
habilitado.
II
No Apêndice VII:
1. Na Seção
II:
a) na tabela
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR
TRANSFERÊNCIA, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a ordem do dispositivo legal:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO |
CÓDIGO |
OBS. |
|
Dispositivo Legal |
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
||
RICMS, Livro I, artigo 58, III, a" |
Exportação pagtº de subst. trib. FOMENTAR/RS |
026 |
|
RICMS, Livro I, artigo 58, III, b |
Exportação aquisição de mercadorias e serviços FOMENTAR/RS |
027 |
|
RICMS, Livro I, artigo 58, III, c |
Exportação demais hipóteses FOMENTAR/RS |
028" |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS |
CÓDIGO |
OBS |
|
Dispositivo Legal |
Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
||
RICMS, Livro I, artigo 58, III, a" |
Exportação pagtº de subst. trib. FOMENTAR/RS |
125 |
|
RICMS, Livro I, artigo 58, III, b |
Exportação aquisição de mercadorias e serviços FOMENTAR/RS |
126 |
|
RICMS, Livro I, artigo 58, III, c |
Exportação demais hipóteses |
127" |
a) o código
042 passa a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, XXXVIII |
Carne de gado vacum ou de aves, cozida e enlatada |
042" |
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, LXV |
Conservas de frutas, exceto de pêssego |
071 |
Livro I, artigo 32, LXVI |
Conservas de pêssego |
072 |
Livro I, artigo 32, LXVII |
Programa SLP Cerâmico |
073 |
Livro I, artigo 32, LXVIII |
Industriais importadores de veículos |
074 |
Livro I, artigo 32, LXIX |
Farinha de trigo |
075 |
Livro I, artigo 32, LXX |
Bolsas de estudo p/professores |
076" |
a)
os códigos 038 e 046 passam a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
Ap. II, S. I, XL |
Peças, partes e componentes p/veículos p/ complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS |
038" |
"Ap. II, S. I, XLVII |
Gás liquefeito de petróleo e gás natural p/complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS |
046" |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
Ap. II, S. I, LII |
Resíduos de madeira e de casca de arroz p/ centrais geradoras termelétricas |
051 |
Ap. II, S. I, LIII |
Carvão mineral p/indústria de celulose |
052 |
Ap. II, S. I, LIV |
Mercadorias p/indústria do Programa SLP Cerâmico |
053 |
Ap. II, S. I, LV |
Matérias-primas e materiais de embalagem p/ complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS |
054" |
IV
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Documentos a serem apresentados |
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) |
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