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Rio de Janeiro

Resolução SER 54/2003

04/06/2005 20:09:57

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RESOLUÇÃO 54 SER, DE 19-11-2003
(DO-RJ DE 21-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento em 2004

Fixa os prazos para recolhimento do IPVA relativo aos veículos terrestres usados no exercício de 2004.

DESTAQUES
  • Pagamento poderá ser feito em 3 parcelas
  • Será concedido desconto de 10% para pagamentos à vista, observados os prazos específicos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2004, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em quota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º – Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em quota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º – Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º – Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2004, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1º – O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência dos bancos BANERJ S.A. e ITAÚ S.A.
§ 2º – A GRD poderá, também, ser obtida pela Internet, na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br, mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.
§ 3º – Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – Seguro obrigatório;
II – Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 4º – Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º – As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres, referente ao exercício de 2004, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados, serão publicadas até o fim deste exercício em Resolução específica.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2004 EM QUOTA ÚNICA
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Pagamento antecipado com desconto de 10%

Vencimento

0

16-1-2004

18-2-2004

1

19-1-2004

19-2-2004

2

27-1-2004

26-2-2004

3

29-1-2004

2-3-2004

4

3-2-2004

4-3-2004

5

6-2-2004

8-3-2004

6

12-2-2004

16-3-2004

7

17-2-2004

18-3-2004

8

11-3-2004

13-4-2004

9

17-3-2004

19-4-2004

ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2004 EM 3 PARCELAS
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

0

16-1-2004

18-2-2004

19-3-2004

1

19-1-2004

19-2-2004

23-3-2004

2

27-1-2004

26-2-2004

29-3-2004

3

29-1-2004

2-3-2004

1-4-2004

4

3-2-2004

4-3-2004

6-4-2004

5

6-2-2004

8-3-2004

7-4-2004

6

12-2-2004

16-3-2004

16-4-2004

7

17-2-2004

18-3-2004

20-4-2004

8

11-3-2004

13-4-2004

13-5-2004

9

17-3-2004

19-4-2004

19-5-2004

ANEXO III
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS (GRD)
(MODELO)

 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA/DETRAN
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
BANERJ – DATA: 14-1-2004 – HORA: 12:03:58 PM
AGÊNCIA: 9341 – INTERNET

TIPO DA GRD: 20 DAC: 6

PLACA

: VKI9020 RENAVAM: 123.456.789

NOME

: JOÃO DA SILVA

CPF

: 123.456.789-00

CHASSIS

: 1BGGE80NTTC111000

 

EXERCÍCIO 2004- VENC/IPVA 16-1-2004

IPVA

0,00

MORA

0,00

SEGURO DPVAT

0,00

TAXA DAD (DETRAN)

0,00

LICENCIAMENTO ANUAL (DETRAN)

0,00

 

SUBTOTAL

0,00

TARIFA DE SERVIÇO

0,00

TOTAL A PAGAR

0,00

 

– VIA DO CONTRIBUINTE –
ATENÇÃO – VALORES PARA PAGAMENTO ATÉ 16-1-2004 – APÓS, EMITIR NOVA GUIA

(MENSAGENS)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA/DETRAN
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
BANERJ – DATA: 14-1-2004- HORA: 12:03:58 PM
AGÊNCIA: 9341 – INTERNET
TIPO DA GRD = 20 DAC: 6
PLACA: VKI9020 RENAVAM: 123.456.789
NOME: JOÃO DA SILVA
CÓD. RECEITA: 888.5 VALOR: 0,00
FICHA DO CAIXA

 

 

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