Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
54 SER, DE 19-11-2003
(DO-RJ DE 21-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento em 2004
Fixa os prazos para recolhimento do IPVA relativo aos veículos terrestres usados no exercício de 2004.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997,
referente ao exercício de 2004, relativo a veículo terrestre usado,
deverá ser pago em quota única ou em 3 (três) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos
Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º – Será concedido desconto de 10% (dez por cento)
sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em quota única seja
efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º – Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá
efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores,
sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º – Não havendo expediente bancário na data
de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que
tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de
veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2004,
será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização
de Débitos (GRD), na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1º – O documento de que trata o caput deste artigo deverá
ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência
dos bancos BANERJ S.A. e ITAÚ S.A.
§ 2º – A GRD poderá, também, ser obtida pela Internet,
na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br,
mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.
§ 3º – Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os
encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na
GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – Seguro obrigatório;
II – Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual,
licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo.
§ 4º – Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e
II do § 3º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD a tarifa
de serviço devida à instituição bancária
arrecadadora.
Art. 3º – As normas de recolhimento e demais providências relativas
ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres, referente
ao exercício de 2004, bem como as tabelas de valor da base de cálculo
e do imposto devido para os veículos usados, serão publicadas
até o fim deste exercício em Resolução específica.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)
ANEXO
I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2004 EM QUOTA ÚNICA
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
Pagamento antecipado com desconto de 10% |
Vencimento |
0 |
16-1-2004 |
18-2-2004 |
1 |
19-1-2004 |
19-2-2004 |
2 |
27-1-2004 |
26-2-2004 |
3 |
29-1-2004 |
2-3-2004 |
4 |
3-2-2004 |
4-3-2004 |
5 |
6-2-2004 |
8-3-2004 |
6 |
12-2-2004 |
16-3-2004 |
7 |
17-2-2004 |
18-3-2004 |
8 |
11-3-2004 |
13-4-2004 |
9 |
17-3-2004 |
19-4-2004 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/2004 EM 3 PARCELAS
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
0 |
16-1-2004 |
18-2-2004 |
19-3-2004 |
1 |
19-1-2004 |
19-2-2004 |
23-3-2004 |
2 |
27-1-2004 |
26-2-2004 |
29-3-2004 |
3 |
29-1-2004 |
2-3-2004 |
1-4-2004 |
4 |
3-2-2004 |
4-3-2004 |
6-4-2004 |
5 |
6-2-2004 |
8-3-2004 |
7-4-2004 |
6 |
12-2-2004 |
16-3-2004 |
16-4-2004 |
7 |
17-2-2004 |
18-3-2004 |
20-4-2004 |
8 |
11-3-2004 |
13-4-2004 |
13-5-2004 |
9 |
17-3-2004 |
19-4-2004 |
19-5-2004 |
ANEXO III
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS (GRD)
(MODELO)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
|
TIPO DA GRD: 20 DAC: 6 |
|
PLACA |
: VKI9020 RENAVAM: 123.456.789 |
NOME |
: JOÃO DA SILVA |
CPF |
: 123.456.789-00 |
CHASSIS |
: 1BGGE80NTTC111000 |
|
|
EXERCÍCIO 2004- VENC/IPVA 16-1-2004 |
|
IPVA |
0,00 |
MORA |
0,00 |
SEGURO DPVAT |
0,00 |
TAXA DAD (DETRAN) |
0,00 |
LICENCIAMENTO ANUAL (DETRAN) |
0,00 |
|
|
SUBTOTAL |
0,00 |
TARIFA DE SERVIÇO |
0,00 |
TOTAL A PAGAR |
0,00 |
VIA DO CONTRIBUINTE (MENSAGENS)
|
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