São Paulo
COMUNICADO
74 CAT, DE 18-11-2003
(DO-SP DE 20-11-2003)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Débito Automático
Esclarece sobre a obrigatoriedade de troca, até 30-11-2003, de versão de software básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – Máquina Registradora (ECF-MR) para integração com sistema de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito, conforme estabelecido pela Portaria 49 CAT, de 11-6-2003 (Informativo 24/2003).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista
o disposto na Portaria 49 CAT, de 11-6-2003, esclarece que:
1. o contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF-MR) que aceitar
cartão de crédito ou débito como meio de pagamento das
vendas realizadas deverá providenciar a troca da versão de software
básico do ECF-MR, até 30 de novembro de 2003, para que tenha condições
de emitir o respectivo comprovante de pagamento por meio desse equipamento de
controle fiscal;
2. para tanto, deverá solicitar ao interventor credenciado ou ao fabricante
do equipamento a troca de versão, ocasião em que será emitido
o Atestado de Intervenção Técnica.
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