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Distrito Federal

Decreto 24237/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 24.237, DE 20-11-2003
(DO-DF DE 21-11-2003)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Prorroga, para até o dia 27-11-2003, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de outubro/2003 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 27 de novembro de 2003, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2003 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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