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São Paulo

CAT dispõe sobre o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária

Portaria CAT 27/2018

05/04/2018 10:20:56

PORTARIA 27 CAT, DE 4-4-2018
(DO-SP DE 5-4-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ressarcimento

CAT dispõe sobre o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária
Este Ato prorroga para até 31-12-2018 a permissão para que o contribuinte substituído detentor de Regime Especial para aplicação dos métodos de apuração do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária previstos na Portaria 17 CAT, de 5-3-99, possa optar por manter as regras previstas no referido Ato, em substituição ao método de apuração estabelecido na Portaria 158 CAT, de 28-12-2015.
As disposições se aplicam em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1-1-2017 e 31-12-2018, com efeitos retroativos a 1-1-2018.


O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento e o complemento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou pago por antecipação, previstos nos artigos 265, 269, 270, 277 e 426-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 8º-A da Portaria CAT 158, de 28-12-2015, mantidos os seus incisos:
“Artigo 8°-A - Para os fatos geradores ocorridos entre 01-01-2017 e 31-12-2018, os contribuintes detentores de Regimes Especiais que preveem a aplicação da Portaria CAT 17, de 05-03-1999, para fins de apuração do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária:” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018.


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