São Paulo
LEI
13.669, DE 24-11-2003
(DO-MSP DE 25-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Normas de Segurança – Município de São Paulo
Obriga os estabelecimentos comerciais e similares a possuir placas indicativas
de que o revestimento de seu piso interior é liso ou encontra-se molhado,
levando em
conta as normas de segurança no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do
seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais ou similares, localizados
no âmbito do Município de São Paulo, deverão possuir
placas indicativas de que o revestimento do seu piso interior é liso
ou se encontra molhado, levando em conta as normas de segurança.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto no artigo anterior
acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), que será dobrado em caso de reincidência.
Parágrafo único – A multa de que trata o caput deste artigo
será atualizada, anualmente, pela variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior,
sendo que, no caso de extinção deste índice, será
adotado outro índice criado pela legislação federal e que
reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy –
Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios
Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário
de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Antonio Donato Madormo
– Secretário Municipal das Subprefeituras; Rui Goethe da Costa
Falcão – Secretário do Governo Municipal)
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