Paraná
RESOLUÇÃO
95 SEFA, DE 10-11-2003
(DO-PR DE 19-11-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento
Estabelece o horário de atendimento ao público nos órgãos
da Coordenação da Receita do Estado.
Revogação da Resolução 54 SEFA, de 7-7-2003 (Informativo
30/2003).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 8º do Regulamento
da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838, de 15-1-97, incisos I e XIV do
artigo 45 da Lei nº 8.485, de 3-6-87, e o parágrafo único
do artigo 1º do Decreto 1.890/2003, RESOLVE:
1. Estabelecer que o atendimento ao público na Coordenação
da Receita do Estado, será:
1.1. Das 8h30 às 18h, ininterrupto, nos dias úteis, para as seguintes
Agências de Rendas:
Apucarana |
Londrina |
Araucária |
Maringá |
Campo Mourão |
Paranaguá |
Cianorte |
Paranavaí |
Cascavel |
Pato Branco |
Cornélio |
Procópio |
Curitiba |
Ponta Grossa |
Foz do Iguaçu |
São José dos Pinhais |
Francisco Beltrão |
Toledo |
Guarapuava |
Umuarama |
Jacarezinho |
União da Vitória |
1.2. Das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h, nos dias úteis,
para as demais Agências de Rendas, Sede da Coordenação da
Receita do Estado e Sedes das Delegacias Regionais da Receita.
2. Estabelecer que o atendimento nos Postos Fiscais será em regime de
plantão ininterrupto de 24 horas.
3. Determinar que as Agências de Rendas e Postos de Atendimento deverão
afixar, em local visível ao público, o HORÁRIO DE ANTENDIMENTO.
4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Resolução 54/2003 SEFA, de 7 de julho de 2003
e demais disposições em contrário. (Heron Arzua –
Secretário de Estado da Fazenda)
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