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Paraná

Resolução SEFA 95/2003

04/06/2005 20:09:57

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RESOLUÇÃO 95 SEFA, DE 10-11-2003
(DO-PR DE 19-11-2003)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento

Estabelece o horário de atendimento ao público nos órgãos da Coordenação da Receita do Estado.
Revogação da Resolução 54 SEFA, de 7-7-2003 (Informativo 30/2003).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 8º do Regulamento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838, de 15-1-97, incisos I e XIV do artigo 45 da Lei nº 8.485, de 3-6-87, e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 1.890/2003, RESOLVE:
1. Estabelecer que o atendimento ao público na Coordenação da Receita do Estado, será:
1.1. Das 8h30 às 18h, ininterrupto, nos dias úteis, para as seguintes Agências de Rendas:

Apucarana

Londrina

Araucária

Maringá

Campo Mourão

Paranaguá

Cianorte

Paranavaí

Cascavel

Pato Branco

Cornélio

Procópio

Curitiba

Ponta Grossa

Foz do Iguaçu

São José dos Pinhais

Francisco Beltrão

Toledo

Guarapuava

Umuarama

Jacarezinho

União da Vitória

1.2. Das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h, nos dias úteis, para as demais Agências de Rendas, Sede da Coordenação da Receita do Estado e Sedes das Delegacias Regionais da Receita.
2. Estabelecer que o atendimento nos Postos Fiscais será em regime de plantão ininterrupto de 24 horas.
3. Determinar que as Agências de Rendas e Postos de Atendimento deverão afixar, em local visível ao público, o HORÁRIO DE ANTENDIMENTO.
4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 54/2003 SEFA, de 7 de julho de 2003 e demais disposições em contrário. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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