Pernambuco
DESPACHO 21 CONFAZ, DE 20-11-2003
(DO-U DE 21-11-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel
Esclarece quanto à redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel no Estado de Goiás, no período de 16-11 a 31-12-2003, aplicando-se às saídas do estabelecimento do substituto tributário situado em outra Unidade da Federação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de atribuições que lhe
confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, e em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, torna
público que aquele Estado editou o Decreto nº 5.860, de 17 de novembro
de 2003, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 dezembro de 1997
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE),
para, nos termos do inciso XXIII do caput do seu artigo 9º, reduzir a base
de cálculo do ICMS na operação interna com óleo diesel de
tal forma que resulte aplicação do percentual equivalente a 15,66%
(quinze inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), esclarecendo
que, nos termos nas normas anteriormente citadas, a redução da base
de cálculo do ICMS aplica-se às operações com óleo
diesel no Estado de Goiás, realizadas a partir de 16 de novembro 2003 até
31 de dezembro de 2003. Ainda, em razão do regime de substituição
tributária a que está sujeita a operação com diesel, a redução
aplica-se às saídas do estabelecimento do substituto tributário
situado em outra unidade federada ocorridas a partir de 16 de novembro de 2003
até 31 de dezembro de 2003 (artigo 2º, inciso II, do Decreto nº
5.860/03). (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo
do CONFAZ)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.