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Distrito Federal

Despacho CONFAZ 21/2003

04/06/2005 20:09:57

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DESPACHO 21 CONFAZ, DE 20-11-2003
(DO-U DE 21-11-2003)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel

Esclarece quanto à redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel no Estado de Goiás, no período de 16-11 a 31-12-2003, aplicando-se às saídas do
estabelecimento do substituto tributário situado em outra Unidade da Federação.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ ICMS, e em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, torna público que aquele Estado editou o Decreto nº 5.860, de 17 de novembro de 2003, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), para, nos termos do inciso XXIII do caput do seu artigo 9º, reduzir a base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo diesel de tal forma que resulte aplicação do percentual equivalente a 15,66% (quinze inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), esclarecendo que, nos termos nas normas anteriormente citadas, a redução da base de cálculo do ICMS aplica-se às operações com óleo diesel no Estado de Goiás, realizadas a partir de 16 de novembro 2003 até 31 de dezembro de 2003. Ainda, em razão do regime de substituição tributária a que está sujeita a operação com diesel, a redução aplica-se às saídas do estabelecimento do substituto tributário situado em outra unidade federada ocorridas a partir de 16 de novembro de 2003 até 31 de dezembro de 2003 (artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 5.860/03). (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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