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Rio de Janeiro

Decreto 34365/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 34.365, DE 24-11-2003
(DO-RJ DE 25-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24, 26 e 31-12-2003 e no dia 2-1-2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003, e 2 de janeiro de 2004.
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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