Rio de Janeiro
LEI
4.219, DE 24-11-2003
(DO-RJ DE 25-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Informação de Quitação ou de Existência de
Débito
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviço telefônico informarem mensalmente sobre a quitação ou existência de débito ao usuário.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas concessionárias de telefonia,
a qualquer título, obrigadas a dar informação de quitação
ou débito existente ao usuário, mensalmente.
Parágrafo único – A quitação e/ou débito
a que se refere o caput poderá ser informado no mês subseqüente
ao vencido.
Art. 2º – O descumprimento do aqui disposto ensejará multa
de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da última fatura.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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