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Bahia

Lei 6421/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Alteração – Município do Salvador

A Lei 6.421, de 20-11-2003, publicada na página 2 do DO-Salvador, de 21-11-2003, modificou a Lei 5.503, de 17-2-99 (Informativo 08/99), que aprovou o Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador, acrescentando o parágrafo único ao seu artigo 136, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 136 – Os elevadores, ascensores, escadas rolantes, teleféricos, centrais de ar condicionado, equipamentos eletromecânicos, eletrônicos, e similares deverão, no que couber:
I – manter afixado em local visível:
a) certificado válido do último exame e vistoria da firma prestadora de serviço e assistência técnica;
b) comprovante do seguro contra acidente;
c) em seu interior, a indicação da capacidade de peso e lotação;
II – atender a regulamentação específica.
Parágrafo único – Os elevadores e ascensores referidos no caput deste artigo disporão de lâmpadas e ventiladores de emergência.” (NR)

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