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Rio de Janeiro

Decreto 23668/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 23.668, DE 11-11-2003
(DO-MRJ DE 12-11-2003)
– C/ republic. no D. Oficial de 26-11-2003 –

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 24, 26 e 31-12-2003 e 2-1-2004.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o extraordinário desempenho dos servidores em 2003;
Considerando que os serviços públicos estarão garantidos pelo sistema de rodízio;
Considerando as programações específicas dos órgãos, DECRETA:
Art. 1º – O ponto será facultativo para todas as repartições públicas municipais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro de 2004, excluídos desta previsão os expedientes dos órgãos cujos serviços não admitam paralisação ou sejam considerados indispensáveis, a critério dos respectivos titulares.
§ 1º – Os titulares devem – em função das necessidades – fazer a programação de equipes em rodízio para suprir as atividades específicas.
§ 2º – Os serviços contínuos e essenciais terão suas programações garantidas, sendo definidas pelos titulares das secretarias e empresas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

NOTA: Em razão desta republicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a divulgação do texto original ocorrida no Informativo 46/2003.

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