Rio de Janeiro
DECRETO
23.668, DE 11-11-2003
(DO-MRJ DE 12-11-2003)
– C/ republic. no D. Oficial de 26-11-2003 –
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 24, 26 e 31-12-2003 e 2-1-2004.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o extraordinário desempenho dos servidores em 2003;
Considerando que os serviços públicos estarão garantidos
pelo sistema de rodízio;
Considerando as programações específicas dos órgãos,
DECRETA:
Art. 1º – O ponto será facultativo para todas as repartições
públicas municipais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro
de 2004, excluídos desta previsão os expedientes dos órgãos
cujos serviços não admitam paralisação ou sejam
considerados indispensáveis, a critério dos respectivos titulares.
§ 1º – Os titulares devem – em função das
necessidades – fazer a programação de equipes em rodízio
para suprir as atividades específicas.
§ 2º – Os serviços contínuos e essenciais terão
suas programações garantidas, sendo definidas pelos titulares
das secretarias e empresas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
NOTA: Em razão desta republicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a divulgação do texto original ocorrida no Informativo 46/2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.