Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 54 DRP, DE 19-11-2003
(DO-RS DE 20-11-2003)
ICMS/ OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Validade
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
AlteraçãoModifica a Legislação Tributária,
relativamente à validade da Certidão de Situação
Fiscal expedida a partir de 19-11-2003.
Acréscimo do subitem 6.1.2 ao Capítulo V do Título IV da
Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações no Capítulo
V do Título IV da Instrução Normativa DRP nº 45/98,
de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Fica acrescentado o subitem 6.1.2, com a seguinte redação:
“6.1.2 – A Certidão de Situação Fiscal expedida
a partir de 19 de novembro de 2003 poderá, a critério da autoridade
fazendária competente, ter seu prazo de validade limitado ao dia 15 de
dezembro de 2003.”
2. O Anexo M-2 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução
Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO M-2
Autenticação:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em www.sefaz.rs.gov.br.
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