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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 54/2003

04/06/2005 20:09:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 DRP, DE 19-11-2003
(DO-RS DE 20-11-2003)

ICMS/ OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Validade
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

AlteraçãoModifica a Legislação Tributária, relativamente à validade da Certidão de Situação Fiscal expedida a partir de 19-11-2003.
Acréscimo do subitem 6.1.2 ao Capítulo V do Título IV da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações no Capítulo V do Título IV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Fica acrescentado o subitem 6.1.2, com a seguinte redação:
“6.1.2 – A Certidão de Situação Fiscal expedida a partir de 19 de novembro de 2003 poderá, a critério da autoridade fazendária competente, ter seu prazo de validade limitado ao dia 15 de dezembro de 2003.”
2. O Anexo M-2 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO M-2

Autenticação:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em www.sefaz.rs.gov.br.

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