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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -4 2013/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Tratamento Tributário
FONTE
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação
PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Tratamento Tributário
PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Informática
INCORPORAÇÃO
Tratamento Tributário
REAVALIAÇÃO DE BENS
Realização da Reserva
GANHOS DE CAPITAL, LUCROS E RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR
Tratamento Tributário

A Medida Provisória 2.013-4, de 30-12-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 31-12-99, em substituição à Medida Provisória 2.005-3, de 14-12-99 (Informativo 50/99), reedita as normas que estabelecem a incidência do IR/Fonte sobre os rendimentos que especifica, auferidos no País por residentes ou domiciliados no exterior, e o tratamento tributário a ser observado pelas empresas incorporadoras, e modificam a sistemática dos preços de transferência, a tributação dos lucros auferidos no exterior, a tributação da contrapartida da reavaliação de bens da pessoa jurídica e o tratamento tributário das aplicações financeiras.
O texto da Medida Provisória 2.013-4/99 difere da Medida Provisória 2.005-3/99 somente em relação ao artigo 10, que prorroga, até 1º de março de 2000, o prazo para obtenção de benefícios fiscais nos setores de informática e automação, de que trata o artigo 4º da Lei 8.248, de 23-10-91.
O referido ato altera os artigos 18 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96) e 1º da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), e revoga:
a) a partir de 1-1-2000, os §§ 5º e 6º do artigo 72 da Lei 8.981, de 20-1-95 (Informativo 04/95) e o § 2º do artigo 1º da Lei 9.481, de 13-8-97 (Informativo 33/97);
b) a Medida Provisória 2.005-3/99, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

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