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Rio de Janeiro

Lei 4224/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EDIFICAÇÃO – TRANSPORTE
Deficiente Físico

A Lei 4.224, de 25-11-2003, publicada na página 4 do DO-RJ, Parte I, de 26-11-2003, estabeleceu normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, na construção e reformas de edificações e nos serviços de transporte e de comunicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.