Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 56 DRP, DE 21-11-2003
(DO-RS DE 25-11-2003)
ICMS
ARRECADAÇÃO
Rede Bancária
CADASTRO
Construção Civil
FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA FUNDOPEM/RS
Crédito Presumido
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
Dispensa de Apresentação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
ao cadastro de empresas de construção civil no CGC/TE, à dispensa
de apresentação da GIA-ICMS à rede bancária arrecadadora,
bem como acrescenta valores da UIF-RS, para fins dos benefícios do FUNDOPEM/RS,
nas condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
X do Título I, a alínea b do subitem 1.3.1 passa a vigorar
com a seguinte redação:
b)
a obras de construção civil;
2. No Capítulo
XIII do Título I, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1.1
Ficam dispensados da apresentação da GIA:
a) os contribuintes
de que trata o Capítulo X, 1.3.1, a, e 1.3.2, com tratamento
especial no CGC/TE;
b) os contribuintes
de que trata o Capítulo X, 1.3.1, b, com tratamento especial
no CGC/TE, desde que não industrializem nem comercializem materiais de
construção, apenas adquirindo-os de terceiros para exclusiva aplicação
em obras ou serviços a seu encargo;
c) as Prefeituras
inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de ter acesso a informações
disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet."
3. Na tabela
constante do Apêndice XVII:
a) ficam
excluídos todos os agentes arrecadadores das Entidades BAMERINDUS e MERIDIONAL
e ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
CAXIAS DO SUL |
|
|
|
|
PAB CENTRO MÉDICO MEDIANEIRA .......... |
BANRISUL |
041.0071.9" |
"DOM FELICIANO ...................................................................... |
BANRISUL |
041.0508.7" |
|
"ESMERALDA |
|
|
|
|
PAA PINHAL DA SERRA ............................. |
BANRISUL |
041.0832.9" |
"PORTO ALEGRE |
|
|
|
|
PAB INSTITUTO DE CARDIOLOGIA .............. |
BANRISUL |
041.0151.0" |
b) fica substituído o código do seguinte agente arrecadador:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
CAXIAS DO SUL |
|
|
|
|
PAB UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL .......... |
BANRISUL |
041.0824.8" |
4. No Apêndice XXVI, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS:
Mês |
Valor |
Resolução |
Publicação no DOE |
Ago. |
10,98 |
01/03 |
10-10-03 |
Set. |
11,00 |
01/03 |
10-10-03 |
Out. |
11,04 |
02/03 |
31-10-03 |
Nov. |
11,13 |
02/03 |
31-10-03" |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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