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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 56/2003

04/06/2005 20:09:57

Rs4803

INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 DRP, DE 21-11-2003
(DO-RS DE 25-11-2003)

ICMS
ARRECADAÇÃO
Rede Bancária
CADASTRO
Construção Civil
FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA – FUNDOPEM/RS
Crédito Presumido
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Dispensa de Apresentação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao cadastro de empresas de construção civil no CGC/TE, à dispensa de apresentação da GIA-ICMS à rede bancária arrecadadora, bem como acrescenta valores da UIF-RS, para fins dos benefícios do FUNDOPEM/RS, nas condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, a alínea “b” do subitem 1.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) a obras de construção civil;”
2. No Capítulo XIII do Título I, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1.1 – Ficam dispensados da apresentação da GIA:
a) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, “a”, e 1.3.2, com tratamento especial no CGC/TE;
b) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, “b”, com tratamento especial no CGC/TE, desde que não industrializem nem comercializem materiais de construção, apenas adquirindo-os de terceiros para exclusiva aplicação em obras ou serviços a seu encargo;
c) as Prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de ter acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet."
3. Na tabela constante do Apêndice XVII:
a) ficam excluídos todos os agentes arrecadadores das Entidades BAMERINDUS e MERIDIONAL e ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:

Município

Agência

Entidade

Código

“CAXIAS DO SUL

  

  

 

 

PAB CENTRO MÉDICO MEDIANEIRA ..........

BANRISUL

041.0071.9"

"DOM FELICIANO ......................................................................

BANRISUL

041.0508.7"

"ESMERALDA

 

 

 

 

PAA PINHAL DA SERRA .............................

BANRISUL

041.0832.9"

"PORTO ALEGRE

 

 

 

 

PAB INSTITUTO DE CARDIOLOGIA ..............

BANRISUL

041.0151.0"

b) fica substituído o código do seguinte agente arrecadador:

Município

Agência

Entidade

Código

“CAXIAS DO SUL

 

 

 

 

PAB UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL ..........

BANRISUL

041.0824.8"

4. No Apêndice XXVI, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS:

Mês

Valor
(R$)

Resolução

Publicação no DOE

“Ago.

10,98

01/03

10-10-03

Set.

11,00

01/03

10-10-03

Out.

11,04

02/03

31-10-03

Nov.

11,13

02/03

31-10-03"

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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