DECRETO 47.396, DE 5-4-2018
(DO-MG DE 6-4-2018)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 24, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do § 1º e o inciso I do § 3º, ambos do art. 11-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11-A – (...)
§ 1º – (...)
I – deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e –, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte;
(...)
§ 3º– (...)
I – ser transmitido eletronicamente à Secretaria de Estado de Fazenda, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte;”.
Art. 2º – O § 3º do art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-F – (...)
§ 3º – A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. ”.
Art. 3º – O caput do art. 87-C da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87-C – O MDF-e deverá ser emitido ou cancelado com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – MDF-e –, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observado o seguinte: ”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL