DECRETO 47.397, DE 5-4-2018
(DO-MG DE 6-4-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação ao crédito acumulado
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a transferência de créditos acumulados na hipótese que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV do caput do art. 27-H do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27-H – (...)
IV – no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade de estabelecimentos varejistas da rede estejam instalados neste Estado, considerando neste percentual, ainda, os estabelecimentos operados por terceiros mediante franquia.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL