SOLUÇÃO DE CONSULTA 551 COSIT, DE 19-12-2017
(DO-U DE 2-1-2018)
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra
Cosit esclarece que serviço de portaria virtual ou remota não está sujeito à retenção de INSS
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“A atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone, não é exercida mediante cessão de mão-de-obra e não se submete à retenção de contribuição previdenciária patronal de 11%.DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 2009, art. 115, 118, XIX.”