Santa Catarina
ATO
23 DIAT, DE 26-11-2003
(DO-SC DE 26-11-2003)
ICMS
SUÍNO
Pauta Fiscal
Aprova os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com suínos.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de
2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente
sobre as operações com suínos aos preços correntes
no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preço efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações
com suínos, são os seguintes:
PAUTA
DE PREÇO DO SUÍNO |
||
Suínos | ||
Por cabeça | CAB |
R$
130,00 |
Por quilo | KG
|
R$
1,30 |
Leitão até 18 quilos | CAB |
R$
38,00 |
Leitão até 26 quilos | CAB |
R$ 42,00 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Renato Luiz Hinning – Diretor de Administração Tributária)
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