Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 104 CRE, DE 28-11-2003
– Não public. no D. Oficial –
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO –
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora
Define a taxa de juros do mês de Novembro/2003, incidente nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-12-2003.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista
o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve
expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Novembro de 2003
é de 1,34% (um inteiro e trinta e quatro centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003. (Luiz Carlos
Vieira – Diretor)
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