São Paulo
COMUNICADO
77 CAT, DE 27-11-2003
(DO-SP DE 28-11-2003)
ICMS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária
Fixa os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias do ICMS no mês de dezembro/2003.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de dezembro de 2003, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 172 |
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CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO |
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CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO (CPR) |
RECOLHIMENTO DO ICMS |
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FATO GERADOR |
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11/2003 |
10/2003 |
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DIA |
DIA |
||
15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40118 a 40142, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401 |
1031 |
3 |
|
01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324 |
1100 |
10 |
|
64203 |
1150 |
15 |
|
15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007 |
1200 |
22 |
|
15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259 |
1250 |
26 |
|
17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960 |
2100 |
|
10 |
Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000) |
2102 |
|
10 |
OBSERVAÇÕES
O Decreto 45.490, de 30/11/2000 DO de 1-12-2000, que aprovou o novo RICMS,
estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação
às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas,
com alteração do Decreto nº 48.034 de 19-8-2003 DOE de
20-8-2003.
O não
recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte
ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175, de 30-12-98
DO de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente
por substituição tributária, estão classificados nos códigos
de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento
no mês de dezembro até os seguintes dias (Anexo IV, artigo 3º,
§ 1º do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000,
com alteração do Decreto 45.644, de 26-1-2001):
DIA 3
cimento 1031;
refrigerante,
cerveja, chope e água 1031;
álcool
anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
1031;
DIA 9
veículo novo 1090;
veículo
novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH 1090;
pneumáticos,
câmaras-de-ar e protetores de borracha 1090;
fumo e seus
sucedâneos manufaturados 1090;
tintas e
vernizes e outros produtos químicos 1090;
energia elétrica
1090;
DIA 15
sorvete, acessório, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça
e pazinha 1150.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST
a) o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique
a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição,
observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente
por sujeição passiva por substituição até
o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente
ao CPR 1090 (Anexo IV, artigo 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; com alteração
do Decreto 45.295, de 23-11-2001, DO de 24-11-2001).
b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo
e suas bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido
até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do
correspondente mês – CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias,
95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia
útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
– CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
– CPR 1100.
3. No que se refere ao imposto repassado e este Estado por estabelecimento localizado
em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até
o dia 10 de cada mês subseqüente ao dia da ocorrência do fato
gerador – CPR1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado
pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-2002).
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA – CPR 1210
DIA 22 – Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar
o recolhimento do imposto apurado no mês de novembro/2003 até essa
data (artigo 11 do Anexo XX e artigo 3º, inciso VII do Anexo IV do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; Comunicado CAT
3, de 22-1-2001 – DO de 24-1-2001).
IPVA
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário
previsto no Decreto 48.196 de 30-10-2003 – DOE de 31-10-2003; Comunicado
CAT 69, DE 30-10-2003 – DOE de 31-10-2003; Resolução SF
28, de 30-10-2003 – DOE de 31-10-2003.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada
até os dias a seguir indicados de acordo com último dígito
do número de inscrição estadual do estabelecimento. (Art.
254 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 – DOE de 1-12-2000
– Portaria CAT 92, de 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração
da Portaria CAT 49, de 26-6-2001 – DOE de 27-6-2001).
FINAL 0 e 1 – 16-12-2003
FINAL 2, 3 e 4 – 17-12-2003
FINAL 5, 6 e 7 – 18-12-2003
FINAL 8 e 9 – 19-12-2003
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em
dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada
por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
2. Operações Interestaduais com Combustíveis derivados
de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá apresentar as informações relativas
a operações interestaduais por meio de demonstrativos, cujos modelos
constam nos Anexos I a VII do Convênio ICMS 121, de 20-9-2002 (artigo
20 das Disposições Transitórias do RICMS, na redação
dada pelo Decreto 47.278, de 29-10-2002):
a) até o dia 3 de cada mês:
– em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível
derivado de petróleo de outro contribuinte substituído; –
Anexos I, II e III;
– em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico
anidro carburante de outra unidade da federação, em relação
à gasolina “A” adquirida de outro contribuinte substituído;
– Anexos IV e V;
b) até o dia 5 de cada mês:
– em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível
derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição;
Anexos I, II e III;
– em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico
anidro carburante de outra unidade da federação, em relação
à gasolina “A” adquirida diretamente do sujeito passivo por
substituição; – Anexos IV e V;
– em se tratando de importador, em relação à operação
interestadual que realizar; – Anexos I, II e III;
c) Em se tratando de refinaria de petróleo ou suas bases:
– até o dia 15 de cada mês em relação ao relatório
demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária
– Anexo VI;
– até o dia 25 de cada mês, em relação ao relatório
demonstrativo de recolhimento do ICMS por substituição tributária
– Anexo VII.
OBSERVAÇÕES:
1. Se o dia indicado acima recair em dia não útil, o relatório
deverá ser entregue no dia útil imediatamente anterior.
2. O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I deverá
ser entregue mensalmente, ainda que não tenham ocorrido operações
interestaduais no mês anterior.
3. DIA 10 – Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS – Substituição Tributária
O contribuinte de outra Unidade Federada obrigado à entrega das informações
na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de novembro/2003,
deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no
Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de
22-11-2000, DO de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000).
4. DIA 15 – Demonstrativos do Crédito Acumulado
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal
do seu domicílio, os respectivos demonstrativos referentes aos fatos
geradores do mês de novembro/2003 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV da Portaria
CAT 53/96, de 12-8-96 – DO de 27-8-96 – Retificada em 31-8-96, na
redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98
; 37/2000, 94/2001 e 35/2002).
5. DIA 15 – Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias
em Estabelecimento de Produtor
Produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar
do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto
Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente
ao mês de novembro/2003 (artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, Portaria CAT 17/2003).
NOTAS GERAIS
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP):
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o
valor da UFESP que, para o período de 1-1 a 31-12-2003, será de
R$ 11,49 (Comunicado DA 32, de 18-12-2002 – DOE 19-12-2002).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, será facultada a emissão da Nota
Fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação
for inferior a R$ 6,00, no período de 1-1 a 31-12-2003 (Comunicado DA
36, de 19-12-2002 – DO 21-12-2002).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação
vigente em 27-11-2003.
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