São Paulo
PORTARIA
97 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 29-11-2003)
c/ Republic. no DO-MSP de 2-12-2003
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado
Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-12-2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com base na letra q do artigo
89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º
do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado
pelo § 5º do artigo 16 do Decreto nº 42.836, de 7 de
fevereiro de 2003, combinado com os artigos 30 e 31, deste mesmo citado Decreto,
RESOLVE:
1. Ficam
aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2003 até ulterior
deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes
aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83,
observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções
de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante.
Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor
médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma
sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no
Alvará, ou a área total construída se a área reformada não
constar do referido Alvará;
1.3. Demolição:
25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso
em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias
possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do
item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos
coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A
PORTARIA SF Nº 97/2003
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
348,73 |
290,61 |
203,43 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
435,92 |
348,73 |
261,55 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
406,85 |
319,67 |
232,49 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
377,79 |
290,61 |
203,43 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
319,67 |
261,55 |
174,37 |
Casas Pré-Fabricadas |
319,67 |
261,55 |
174,37 |
Abrigo para Veículos |
174,37 |
TABELA II VALOR POR METRO
QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C1. Comércio Varejista de Âmbito Local ................................................ |
290,61 |
C2. Comércio Varejista Diversificado ...................................................... |
290,61 |
C3. Comércio Atacadista ...................................................................... |
232,49 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S1. Serviço de Âmbito Local .................................................................. |
290,61 |
S2. Serviço Diversificado ....................................................................... |
348,73 |
S2.2. Pessoais e de Saúde ................................................................... |
406,85 |
S2.5. Hospedagem ............................................................................... |
348,73 |
S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ................. |
435,92 |
S2.8. De Oficinas ................................................................................. |
232,49 |
S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ............... |
232,49 |
S3. Serviço Especiais ........................................................................... |
232,49 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E1. Instituições de Âmbito Local ............................................................ |
290,61 |
E1.3. Saúde ......................................................................................... |
406,85 |
E2. Instituições Diversificadas ................................................................ |
290,61 |
E2.3. Saúde ......................................................................................... |
494,04 |
E3. Instituições Especiais ..................................................................... |
290,61 |
E3.3. Saúde ......................................................................................... |
494,04 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I1. Industrias não incomodas .................................................................. |
290,61 |
I2. Industrias Diversificadas .................................................................... |
290,61 |
I3. Industrias Especiais ......................................................................... |
290,61 |
I Galpão (sem fim especificado) .......................................................... |
232,49 |
BASE: RELATÓRIO
IPT/FIPE
TABELA
III - COEFICIENTE DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO
DE "HABITE-SE"
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1993 |
1.019,6782 |
990,7715 |
596,6698 |
582,8240 |
1994 |
42,9654 |
33,5200 |
20,4491 |
15,1316 |
1995 |
2,9585 |
2,9564 |
2,9564 |
2,9564 |
1996 |
1,9744 |
1,9744 |
1,9744 |
1,9744 |
1997 |
1,7072 |
1,7067 |
1,7037 |
1,7037 |
1998 |
1,5772 |
1,5713 |
1,5855 |
1,5797 |
1999 |
1,4568 |
1,4568 |
1,4539 |
1,4539 |
2000 |
1,3854 |
1,3854 |
1,3854 |
1,3854 |
2001 |
1,3280 |
1,3280 |
1,3280 |
1,3280 |
2002 |
1,2794 |
1,2794 |
1,2794 |
1,2794 |
2003 |
1,1686 |
1,1686 |
1,1686 |
1,1686 |
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
1993 |
424,0551 |
406,3655 |
211,0042 |
172,9281 |
1994 |
9,3867 |
6,0060 |
4,2665 |
4,2665 |
1995 |
2,9564 |
2,9564 |
1,9584 |
1,9584 |
1996 |
1,9744 |
1,9744 |
1,7514 |
1,7260 |
1997 |
1,7037 |
1,7037 |
1,6641 |
1,5843 |
1998 |
1,5773 |
1,5729 |
1,5090 |
1,4960 |
1999 |
1,4539 |
1,4539 |
1,3931 |
1,3914 |
2000 |
1,3854 |
1,3854 |
1,3280 |
1,3280 |
2001 |
1,3280 |
1,3280 |
1,2938 |
1,2923 |
2002 |
1,2794 |
1,2794 |
1,1800 |
1,1714 |
2003 |
1,1686 |
1,1686 |
1,0598 |
1,0489 |
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
140,9251 |
115,9844 |
70,1675 |
55,2589 |
1994 |
4,2665 |
4,2665 |
4,2665 |
4,2665 |
1995 |
1,9584 |
1,9744 |
1,9744 |
1,9744 |
1996 |
1,7260 |
1,7260 |
1,7072 |
1,7072 |
1997 |
1,5843 |
1,5843 |
1,5824 |
1,5808 |
1998 |
1,4917 |
1,4691 |
1,4626 |
1,4626 |
1999 |
1,3854 |
1,3854 |
1,3854 |
1,3854 |
2000 |
1,3280 |
1,3280 |
1,3280 |
1,3280 |
2001 |
1,2842 |
1,2815 |
1,2794 |
1,2794 |
2002 |
1,1686 |
1,1686 |
1,1686 |
1,1686 |
2003 |
1,0434 |
1,0038 |
1,0027 |
1,0000 |
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