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São Paulo

Portaria SF 97/2003

04/06/2005 20:09:57

Sp4903

PORTARIA 97 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 29-11-2003)
– c/ Republic. no DO-MSP de 2-12-2003 –

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado –
Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-12-2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 16 do Decreto nº 42.836, de 7 de fevereiro de 2003, combinado com os artigos 30 e 31, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2003 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A
PORTARIA SF Nº 97/2003

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

348,73

290,61

203,43

Casa (Térrea ou Sobrado)

435,92

348,73

261,55

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

406,85

319,67

232,49

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

377,79

290,61

203,43

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

319,67

261,55

174,37

Casas Pré-Fabricadas

319,67

261,55

174,37

Abrigo para Veículos

   

174,37

TABELA II – VALOR POR METRO
QUADRADO (EM R$ 1,00)

PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C1. Comércio Varejista de Âmbito Local ................................................

290,61

C2. Comércio Varejista Diversificado ......................................................

290,61

C3. Comércio Atacadista ......................................................................

232,49

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S1. Serviço de Âmbito Local ..................................................................

290,61

S2. Serviço Diversificado .......................................................................

348,73

S2.2. Pessoais e de Saúde ...................................................................

406,85

S2.5. Hospedagem ...............................................................................

348,73

S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) .................

435,92

S2.8. De Oficinas .................................................................................

232,49

S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ...............

232,49

S3. Serviço Especiais ...........................................................................

232,49

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E1. Instituições de Âmbito Local ............................................................

290,61

E1.3. Saúde .........................................................................................

406,85

E2. Instituições Diversificadas ................................................................

290,61

E2.3. Saúde .........................................................................................

494,04

E3. Instituições Especiais .....................................................................

290,61

E3.3. Saúde .........................................................................................

494,04

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I1. Industrias não incomodas ..................................................................

290,61

I2. Industrias Diversificadas ....................................................................

290,61

I3. Industrias Especiais .........................................................................

290,61

I – Galpão (sem fim especificado) ..........................................................

232,49

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE

TABELA III - COEFICIENTE DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1993

1.019,6782

990,7715

596,6698

582,8240

1994

42,9654

33,5200

20,4491

15,1316

1995

2,9585

2,9564

2,9564

2,9564

1996

1,9744

1,9744

1,9744

1,9744

1997

1,7072

1,7067

1,7037

1,7037

1998

1,5772

1,5713

1,5855

1,5797

1999

1,4568

1,4568

1,4539

1,4539

2000

1,3854

1,3854

1,3854

1,3854

2001

1,3280

1,3280

1,3280

1,3280

2002

1,2794

1,2794

1,2794

1,2794

2003

1,1686

1,1686

1,1686

1,1686

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1993

424,0551

406,3655

211,0042

172,9281

1994

9,3867

6,0060

4,2665

4,2665

1995

2,9564

2,9564

1,9584

1,9584

1996

1,9744

1,9744

1,7514

1,7260

1997

1,7037

1,7037

1,6641

1,5843

1998

1,5773

1,5729

1,5090

1,4960

1999

1,4539

1,4539

1,3931

1,3914

2000

1,3854

1,3854

1,3280

1,3280

2001

1,3280

1,3280

1,2938

1,2923

2002

1,2794

1,2794

1,1800

1,1714

2003

1,1686

1,1686

1,0598

1,0489

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

140,9251

115,9844

70,1675

55,2589

1994

4,2665

4,2665

4,2665

4,2665

1995

1,9584

1,9744

1,9744

1,9744

1996

1,7260

1,7260

1,7072

1,7072

1997

1,5843

1,5843

1,5824

1,5808

1998

1,4917

1,4691

1,4626

1,4626

1999

1,3854

1,3854

1,3854

1,3854

2000

1,3280

1,3280

1,3280

1,3280

2001

1,2842

1,2815

1,2794

1,2794

2002

1,1686

1,1686

1,1686

1,1686

2003

1,0434

1,0038

1,0027

1,0000

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