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São Paulo

Portaria SF 98/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 98 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 29-11-2003)
– c/ Republic. no DO-MSP de 2-12-2003 –

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em dezembro/2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2003, a taxa média mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – do período encerrado em 20 de novembro de 2003, calculada em 1,598% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão
a ser aplicado

2

1,95306

3

2,90661

4

3,84517

5

4,76896

6

5,67822

7

6,57318

8

7,45407

9

8,32110

10

9,17449

11

10,01446

12

10,84121

13

11,65497

14

12,45592

15

13,24428

16

14,02023

17

14,78399

18

15,53573

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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