São Paulo
PORTARIA
98 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 29-11-2003)
– c/ Republic. no DO-MSP de 2-12-2003 –
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em dezembro/2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º
do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2003, a taxa média
mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– do período encerrado em 20 de novembro de 2003, calculada em
1,598% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2003, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM
de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão |
2 |
1,95306 |
3 |
2,90661 |
4 |
3,84517 |
5 |
4,76896 |
6 |
5,67822 |
7 |
6,57318 |
8 |
7,45407 |
9 |
8,32110 |
10 |
9,17449 |
11 |
10,01446 |
12 |
10,84121 |
13 |
11,65497 |
14 |
12,45592 |
15 |
13,24428 |
16 |
14,02023 |
17 |
14,78399 |
18 |
15,53573 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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