Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 105 CRE, DE 1-12-2003
– Não public. no D. Oficial –
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-12-2003.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
“c”, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas
por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003. (Luiz Carlos
Vieira – Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,205429
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,10 |
30 |
0,21 |
45 |
0,31 |
60 |
0,41 |
75 |
0,51 |
90 |
0,61 |
105 |
0,72 |
120 |
0,82 |
135 |
0,92 |
150 |
1,02 |
165 |
1,12 |
180 |
1,22 |
195 |
1,33 |
210 |
1,43 |
225 |
1,53 |
240 |
1,63 |
255 |
1,73 |
270 |
1,83 |
285 |
1,93 |
300 |
2,03 |
315 |
2,13 |
330 |
2,23 |
345 |
2,33 |
360 |
2,43 |
375 |
2,53 |
390 |
2,63 |
405 |
2,73 |
420 |
2,83 |
435 |
2,93 |
450 |
3,03 |
465 |
3,13 |
480 |
3,23 |
495 |
3,33 |
510 |
3,43 |
525 |
3,53 |
540 |
3,63 |
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