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Bahia

Despacho CONFAZ 21/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel

O Despacho 21 CONFAZ, de 20-11-2003 (Informativo 48/2003), que esclarece quanto à redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel no Estado de Goiás, no período de 16-11 a 31-12-2003, aplicando-se às saídas do estabelecimento do substituto tributário situado em outra Unidade da Federação, foi republicado no DO-U de 27-11-2003, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão da referida republicação, no Despacho 21 CONFAZ, onde se lê:
“....aplicação do percentual equivalente a 15,66% (quinze inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), esclarecendo que (...) a partir de 16 de novembro de 2003 até 31 de dezembro de 2003 (artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 5.860/03).”,
leia-se:
“....aplicação do percentual equivalente a 15,66% (quinze inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, esclarecendo que (...) a partir de 16 de novembro de 2003 até 31 de dezembro de 2003 (artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 5.860/03), apenas quando utiliza o PMPF para definição da base de cálculo do ICMS.”

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