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DECRETO
26.174, DE 26-11- 2003
(DO-PE DE 27-11-2003)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
CFOP CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao CFOP Código Fiscal de
Operações e Prestações, com efeitos retroativos a partir
de 1-1-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual e
Considerando o Ajuste SINIEF 9/2003, publicado no Diário Oficial da União,
de 16 de outubro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos
Araújo)
Anexo Único do Decreto nº 26.174/2003
(Anexo 9 do Decreto nº 14.876/91)
ANEXO 9
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
.............................................................................................................................................................................
1600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS
.............................................................................................................................................................................
1.602 Recebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS,
de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo
devedor do imposto
Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do
ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação
do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada
do imposto. (NR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir de 1-1-2004)
.............................................................................................................................................................................
1.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO,
E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir de 1-1-2004)
1.651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizado em processo de industrialização
do próprio produto.
1.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializado.
1.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumido em processo de industrialização
de outros produtos, na prestação de serviço ou por usuário
final.
1.658 Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebido em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizado em processo de industrialização
do próprio produto.
1.659 Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebido em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializado.
1.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização subseqüente
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída
tenha sido classificada como Venda de combustível ou lubrificante destinado
à industrialização subseqüente.
1.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à comercialização
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída
tenha sido classificada como Venda de combustível ou lubrificante para
comercialização.
1.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado a consumidor ou usuário final
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída
tenha sido classificada como Venda de combustível ou lubrificante por
consumidor ou usuário final.
1.663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
1.664 Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante
remetido para armazenagem.
.............................................................................................................................................................................
2.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO,
E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir de 1-1-2004)
2.651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizado em processo de industrialização
do próprio produto.
2.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializado.
2.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final
Compra de combustível ou lubrificante a ser consumido em processo de industrialização
de outros produtos, na prestação de serviço ou por usuário
final.
2.658 Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebido em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizado em processo de industrialização
do próprio produto.
2.659 Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebido em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializado.
2.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização subseqüente
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída
tenha sido classificada como Venda de combustível ou lubrificante destinado
à industrialização subseqüente.
2.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à comercialização
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída
tenha sido classificada como Venda de combustível ou lubrificante para
comercialização.
2.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado a consumidor ou usuário final
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída
tenha sido classificada como Venda de combustível ou lubrificante por
consumidor ou usuário final.
2.663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
2.664 Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante
remetido para armazenagem.
.............................................................................................................................................................................
3.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO,
E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir de 1-1-2004)
3.651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizado em processo de industrialização
do próprio produto.
3.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializado.
3.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final
Compra de combustível ou lubrificante a ser consumido em processo de industrialização
de outros produtos, na prestação de serviço ou por usuário
final.
.............................................................................................................................................................................
5.602 Transferência de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento
da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor do ICMS
Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do
ICMS, para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação
do saldo devedor desse estabelecimento, inclusive no caso de apuração
centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir de 1-1-2004)
.............................................................................................................................................................................
5.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO,
E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir de 1-1-2004)
5.651 Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento
e destinado à industrialização do próprio produto, inclusive
aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 5.922 Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.652 Venda de combustível ou lubrificante, de produção
do estabelecimento, destinado à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento,
destinado à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura.
5.653 Venda de combustível ou lubrificante, de produção
do estabelecimento, destinado a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento,
destinado a consumo em processo de industrialização de outro produto,
à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive
aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 5.922 Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.654 Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido
de terceiros, destinado à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros,
destinado à industrialização do próprio produto, inclusive
aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 5.922 Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.655 Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido
de terceiros, destinado à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros,
destinado à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura.
5.656 Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido
de terceiros, destinado a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros,
destinado a consumo em processo de industrialização de outro produto,
à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive
aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 5.922 Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.657 Remessa de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido
de terceiros, para venda fora do estabelecimento
Remessa de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros,
para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento
Transferência de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento,
para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.659 Transferência de combustível ou lubrificante adquirido
ou recebido de terceiros
Transferência de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido
de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para industrialização subseqüente
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para
industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada
como Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente.
5.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para comercialização
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para
comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como Compra
de combustível ou lubrificante para comercialização.
5.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido por consumidor ou usuário final
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para
consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação
de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada
como Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final.
5.663 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
5.664 Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante recebido
para armazenagem.
5.665 Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido
para armazenagem
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebido para armazenagem,
quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título,
e não deva retornar ao estabelecimento depositante.
5.666 Remessa, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou
lubrificante recebido para armazenagem
Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante
recebido anteriormente para armazenagem.
.............................................................................................................................................................................
6.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO,
E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir de 1-1-2004)
6.651 Venda de combustível ou lubrificante, de produção
do estabelecimento, destinado à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento
e destinado à industrialização do próprio produto, inclusive
aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 6.922 Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.652 Venda de combustível ou lubrificante, de produção
do estabelecimento, destinado à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento
e destinado à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura.
6.653 Venda de combustível ou lubrificante, de produção
do estabelecimento, destinados a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento
e destinado a consumo em processo de industrialização de outro produto,
à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive
aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 6.922 Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.654 Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido
de terceiros, destinado à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros,
destinado à industrialização do próprio produto, inclusive
aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 5.922 Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.655 Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido
de terceiros, destinado à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros,
destinado à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura.
6.656 Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido
de terceiros, destinado a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros,
destinado a consumo em processo de industrialização de outro produto,
à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive
aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 5.922 Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.657 Remessa de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido
de terceiros, para venda fora do estabelecimento
Remessa de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros,
para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.
6.658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento
Transferência de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento,
para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.659 Transferência de combustível ou lubrificante adquirido
ou recebido de terceiros
Transferência de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido
de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para industrialização subseqüente
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para
industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada
como Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente.
6.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para comercialização
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para
comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como Compra
de combustível ou lubrificante para comercialização.
6.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido por consumidor ou usuário final
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para
consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação
de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada
como Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final.
6.663 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
6.664 Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante recebido
para armazenagem.
6.665 Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido
para armazenagem
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebido para armazenagem,
quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título,
e não deva retornar ao estabelecimento depositante.
6.666 Remessa, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou
lubrificante recebido para armazenagem
Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante
recebido anteriormente para armazenagem.
.............................................................................................................................................................................
7.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO,
E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir de 1-1-2004)
7.651 Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento
Venda de combustível ou lubrificante industrializado no estabelecimento e
destinado ao exterior.
7.654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros,
destinado ao exterior.
.............................................................................................................................................................................."