x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Decreto 26174/2003

04/06/2005 20:09:57

Untitled Document

DECRETO 26.174, DE 26-11- 2003
(DO-PE DE 27-11-2003)

ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
CFOP – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual e
Considerando o Ajuste SINIEF 9/2003, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de outubro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

Anexo Único do Decreto nº 26.174/2003

(Anexo 9 do Decreto nº 14.876/91)

“ANEXO 9
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)


.............................................................................................................................................................................
1600 – CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS
.............................................................................................................................................................................
1.602 – Recebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor do imposto
Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir de 1-1-2004)
.............................................................................................................................................................................
1.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir de 1-1-2004)
1.651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizado em processo de industrialização do próprio produto.
1.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializado.
1.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumido em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviço ou por usuário final.
1.658 – Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizado em processo de industrialização do próprio produto.
1.659 – Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializado.
1.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”.
1.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante para comercialização”.
1.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
1.663 – Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
1.664 – Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.
.............................................................................................................................................................................
2.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir de 1-1-2004)
2.651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizado em processo de industrialização do próprio produto.
2.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializado.
2.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante a ser consumido em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviço ou por usuário final.
2.658 – Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizado em processo de industrialização do próprio produto.
2.659 – Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializado.
2.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”.
2.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante para comercialização”.
2.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
2.663 – Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
2.664 – Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.
.............................................................................................................................................................................    
3.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir de 1-1-2004)
3.651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizado em processo de industrialização do próprio produto.
3.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializado.
3.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante a ser consumido em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviço ou por usuário final.
.............................................................................................................................................................................
5.602 – Transferência de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor do ICMS
Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldo devedor desse estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir de 1-1-2004)
.............................................................................................................................................................................
5.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir de 1-1-2004)
5.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento e destinado à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.652 – Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinado à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento, destinado à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.653 – Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinado a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento, destinado a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.654 – Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.655 – Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.656 – Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.657 – Remessa de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, para venda fora do estabelecimento
Remessa de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.658 – Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Transferência de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.659 – Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
Transferência de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.660 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”.
5.661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”.
5.662 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
5.663 – Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
5.664 – Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
5.665 – Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebido para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante.
5.666 – Remessa, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante recebido anteriormente para armazenagem.
.............................................................................................................................................................................    
6.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir de 1-1-2004)
6.651 – Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinado à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento e destinado à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.652 – Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinado à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento e destinado à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.653 – Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento e destinado a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.654 – Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.655 – Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.656 – Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.657 – Remessa de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, para venda fora do estabelecimento
Remessa de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.
6.658 – Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Transferência de combustível ou lubrificante, industrializado no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.659 – Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
Transferência de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.660 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”.
6.661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”.
6.662 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquirido para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
6.663 – Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
6.664 – Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
6.665 – Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebido para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante.
6.666 – Remessa, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante recebido anteriormente para armazenagem.
.............................................................................................................................................................................
7.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir de 1-1-2004)
7.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Venda de combustível ou lubrificante industrializado no estabelecimento e destinado ao exterior.
7.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
Venda de combustível ou lubrificante, adquirido ou recebido de terceiros, destinado ao exterior.
.............................................................................................................................................................................."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.